quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Um pouco de verde melhora o micro clima

As árvores no jardim criam um microclima mais fresco e úmido, reduzindo a temperatura do ambiente. As copas fazem sombra e diminuem a incidência direta do sol sobre o solo e as construções. As folhas liberam vapor d’água, aumentando a umidade do ar. As raízes melhoram a infiltração da água e a fertilidade do solo. Assim, a arborização melhora o conforto térmico e a qualidade de vida. O micro clima proporcionado no ambiente a saúde agradece e dispensa o uso de ar condicionado que é artificial. Pitanga, Ingá,  Aroeira, Banana são opções agroecologia para o jardim residencial,  escolar, industrial,  sítio etc.


A construção ecológica: telhado, tijolos e sistema de fossa com filtro natural

A construção ecológica baseia-se no uso racional de materiais, na redução de impactos ambientais e na integração da edificação com os ciclos naturais. Nesse contexto, o telhado, os tijolos e o sistema de tratamento de efluentes desempenham papel fundamental para a sustentabilidade da obra.

O telhado ecológico pode ser executado com telhas cerâmicas, telhas de fibrocimento sem amianto ou telhas metálicas com isolamento térmico, priorizando materiais duráveis e recicláveis. A inclinação adequada favorece a captação da água da chuva, que pode ser armazenada em cisternas para usos não potáveis, como irrigação e limpeza. O telhado também contribui para o conforto térmico, reduzindo a necessidade de climatização artificial e, consequentemente, o consumo de energia.

Os tijolos ecológicos, como os tijolos de solo-cimento ou os blocos de terra comprimida (BTC), são produzidos com menor gasto energético em comparação aos tijolos cerâmicos convencionais, pois não necessitam de queima em fornos. Além disso, apresentam excelente desempenho térmico e acústico, diminuem a emissão de gases poluentes e permitem encaixes precisos, reduzindo o uso de argamassa e o desperdício de material.

O sistema de fossa ecológica com pneus e brita constitui uma alternativa sustentável para o tratamento de esgoto doméstico em áreas rurais ou sem rede coletora. O sistema é composto por camadas filtrantes de brita grossa, média e fina, associadas a pneus reutilizados que funcionam como estrutura de contenção e espaço de percolação. Após a decantação inicial dos resíduos, os efluentes passam pelo filtro físico-biológico, onde microrganismos promovem a decomposição da matéria orgânica.

As bananeiras plantadas na saída do sistema atuam como filtro natural complementar, absorvendo nutrientes, fósforo e nitrogênio, além de contribuir para a evapotranspiração da água residual. Esse processo, conhecido como zona de raízes, promove um tratamento final do efluente, reduzindo a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.

Assim, a integração entre telhado sustentável, tijolos ecológicos e fossa com filtro natural representa um modelo de construção ambientalmente responsável, de baixo custo, tecnicamente eficiente e alinhado aos princípios da permacultura e do desenvolvimento sustentável.


Espécies arbóreas para jardins: nomes populares, científicos e contribuição para o microclima

A escolha de espécies arbóreas para jardins deve considerar fatores como porte, sistema radicular, sombreamento, produção de frutos, atração de fauna e capacidade de modificação do microclima. As árvores exercem papel fundamental na regulação térmica, hídrica e ecológica dos espaços urbanos e rurais.

Principais espécies indicadas

1. Bananeira

Nome científico: Musa spp.

Porte: herbácea de grande porte (até 6 m)

Função ecológica: alta evapotranspiração, retenção de umidade, absorção de nutrientes do solo e uso em sistemas de fossa ecológica.

2. Ipê-amarelo

Nome científico: Handroanthus albus (ou Handroanthus chrysotrichus)

Porte: médio a grande (8 a 20 m)

Função ecológica: sombreamento, atração de polinizadores e valorização paisagística.

3. Pitangueira

Nome científico: Eugenia uniflora

Porte: pequeno a médio (3 a 8 m)

Função ecológica: frutífera, atrai aves, adequada para quintais e jardins escolares.

4. Goiabeira

Nome científico: Psidium guajava

Porte: médio (4 a 10 m)

Função ecológica: frutífera, melhora a biodiversidade local e fornece sombra parcial.

5. Mangueira

Nome científico: Mangifera indica

Porte: grande (10 a 30 m)

Função ecológica: forte sombreamento, alta produção de biomassa e redução da temperatura do ambiente.

6. Amoreira

Nome científico: Morus nigra

Porte: médio (5 a 12 m)

Função ecológica: frutífera, sombreamento e atração de fauna.

7. Aceroleira

Nome científico: Malpighia emarginata

Porte: pequeno (2 a 4 m)

Função ecológica: frutífera, ideal para jardins produtivos.

8. Sibipiruna

Nome científico: Caesalpinia pluviosa

Porte: grande (10 a 20 m)

Função ecológica: excelente para sombreamento urbano e conforto térmico.

O microclima do jardim

O microclima é o conjunto de condições climáticas específicas de uma pequena área, como um jardim, pátio ou quintal. A presença de árvores modifica diretamente esse microclima por meio de processos físicos e biológicos.

As árvores reduzem a temperatura do ar por sombreamento e evapotranspiração, podendo diminuir entre 2 °C e 6 °C em comparação a áreas sem vegetação. As folhas interceptam a radiação solar, evitando o aquecimento excessivo do solo e das construções.

Além disso, a vegetação aumenta a umidade relativa do ar, melhora a qualidade atmosférica ao absorver gás carbônico (CO₂) e liberar oxigênio (O₂), e atua como barreira contra ventos fortes e poeira.

Em jardins ecológicos e escolares, o microclima gerado pelas árvores favorece:

Conforto térmico para pessoas;

Conservação da umidade do solo;

Redução da erosão;

Aumento da biodiversidade (aves, insetos e microrganismos);

Melhoria do processo de ensino-aprendizagem em ambientes externos.

Assim, a arborização não é apenas elemento estético, mas uma infraestrutura ecológica viva, essencial para a sustentabilidade ambiental e para a qualidade de vida.



Pitanga

Pitanga (Eugenia uniflora) – Nativa da Mata Atlântica, do Rio Grande do Sul ao Nordeste do Brasil.

Aroeira

Arueira

Arueira-vermelha / Aroeira-pimenteira

Nome científico: Schinus terebinthifolia Raddi

Origem

Origem: Nativa do Brasil, especialmente da Mata Atlântica.

Distribuição natural: Do Nordeste ao Sul do Brasil, também no Paraguai, Argentina e Uruguai.

Bioma: Mata Atlântica, restingas, matas ciliares e áreas de transição.

Tamanho da árvore

Altura: 6 a 12 metros (podendo chegar a 15 m)

Copa: média a ampla

Sombra: média a alta

Sistema radicular

Tipo: raiz pivotante com ramificações laterais

Raiz horizontal: 5 a 8 metros

Raiz vertical (profundidade): 2 a 4 metros

Observação técnica

Raízes moderadas, não agressivas, porém exige distância mínima de 4 a 5 m de construções. Muito usada em reflorestamento e arborização urbana.


Ingá 

O ingá possui a seguinte origem:

Ingá (Inga edulis / Inga vera)

Origem: América do Sul tropical, com centro de origem na Bacia Amazônica.

Distribuição natural: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado e florestas da América Central e do Sul.

Status no Brasil: Espécie nativa brasileira.

Detalhe ecológico

O gênero Inga é tipicamente neotropical, ocorrendo naturalmente desde o México até o norte da Argentina, sendo especialmente abundante nas florestas úmidas.


A amendoeira-da-praia (Terminalia catappa) tem a seguinte origem:

Terminalia catappa (amendoeira-da-praia)

Origem: Região Indo-Pacífica, principalmente Sudeste Asiático, Índia, Malásia, Indonésia e Ilhas do Pacífico.

Distribuição natural: Ásia tropical e Oceania.

Status no Brasil: Espécie exótica, amplamente naturalizada em áreas costeiras e urbanas.

Observação técnica

Apesar de ser muito comum no litoral brasileiro e em cidades, a Terminalia catappa não é nativa da Mata Atlântica nem do Brasil. Foi introduzida no período colonial por navegações portuguesas e espanholas, devido à sua resistência à salinidade, sombra ampla e rápido crescimento.


Bananeira

Nome científico: Musa spp. (principalmente Musa acuminata e híbridos)

Origem

Origem: Sudeste Asiático (Índia, Malásia, Indonésia).

Status no Brasil: Espécie exótica cultivada, totalmente adaptada.

Tamanho da planta

(Tecnicamente não é árvore, é uma erva gigante)

Altura: 2 a 6 metros

Caule: pseudocaule herbáceo

Sombra: média

Sistema radicular

Tipo: raiz fasciculada (em touceira)

Raiz horizontal: 2 a 4 metros

Raiz vertical: 0,8 a 1,5 metro

Observação técnica

Raízes muito superficiais e não agressivas, não quebram estruturas, ideais para hortas escolares e agroflorestas.





























terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Banheiros unissex na educação básica brasileira: a não existência, marco legal e implicações educacionais

Esta análise sobre a não existência de banheiros unissex em escolas de ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio no Brasil, a partir de uma abordagem qualitativa e de revisão bibliográfica e documental. O estudo examina o marco legal da educação brasileira, as normativas de infraestrutura escolar e o debate sociocultural em torno da temática. Os resultados indicam que não há obrigatoriedade legal nacional para a implementação de banheiros unissex na educação básica, sendo os casos existentes pontuais e restritos, geralmente limitados a banheiros individuais. Conclui-se que a presença de banheiros unissex em escolas brasileiras não configura política pública consolidada, mas sim iniciativas isoladas inseridas em disputas ideológicas e culturais. A ideia de banheiro individualizado é uma saída para a polêmica que surgem em torno de ideologias de banheiro unissex? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, não trata a sexualidade infantil como objeto de estímulo ou promoção ideológica, mas como dimensão do desenvolvimento humano que deve ser protegida integralmente. O ECA garante o direito à dignidade, à imagem, à integridade física e psicológica, e proíbe qualquer forma de exploração, erotização precoce ou exposição sexual de crianças e adolescentes. Dessa forma, a legislação brasileira entende a sexualidade exclusivamente sob a lógica da proteção e do cuidado, e não como campo de experimentação pedagógica ou cultural. A sexualização precoce é juridicamente considerada violação de direitos fundamentais. A  hipersexualização infantil, ainda que não nominada explicitamente no ECA, configura-se como violação direta aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por comprometer a dignidade, a imagem e o desenvolvimento integral, sendo juridicamente enquadrada como forma de violência simbólica e psicológica. Não há lei federal que obrigue ou regule a instalação de banheiros unissex no Brasil. A base legal que sustentaria a permissão ou regulamentação de banheiros unissex/bi-neutros está nos princípios constitucionais de dignidade humana, igualdade, não discriminação e liberdade, que servem de baliza para interpretar leis restritivas. Normas estaduais que proíbem banheiros unissex carecem de fundamento legal federal específico para sobrepor esses princípios constitucionais, e, conforme precedentes de outros tribunais, podem ser consideradas inconstitucionais por invadir competência da União e violar direitos fundamentais.


Palavras-chave: Educação básica. Banheiro unissex. Políticas educacionais. Infraestrutura escolar. Inclusão.


1 Introdução

A infraestrutura escolar constitui elemento fundamental para o funcionamento do processo educativo, pois envolve condições materiais mínimas de segurança, higiene e bem-estar dos estudantes. Entre os espaços que compõem a escola, os banheiros assumem relevância por se relacionarem diretamente com privacidade, saúde e organização institucional.

Tradicionalmente, as escolas brasileiras organizam seus banheiros de forma separada por sexo, seguindo padrões históricos e culturais baseados na distinção biológica entre masculino e feminino. Contudo, nas últimas décadas, emergiram debates sobre a adoção de banheiros unissex ou neutros, impulsionados por transformações sociais e por pautas relacionadas à identidade de gênero. Diante disso, torna-se necessário investigar se tais banheiros existem de fato na educação básica brasileira e sob quais condições legais e institucionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não trata a sexualidade como objeto de estímulo pedagógico, mas como dimensão da dignidade humana que deve ser protegida integralmente contra qualquer forma de exploração, erotização precoce ou violência simbólica


2 Desenvolvimento

2.1 Conceito de banheiro unissex

Banheiros unissex ou neutros são instalações sanitárias destinadas ao uso de qualquer pessoa, independentemente de sexo biológico ou identidade de gênero. Na literatura, distinguem-se dois modelos principais:

a) banheiros coletivos sem separação por gênero;

b) banheiros individuais, de uso exclusivo por vez, sem identificação de gênero (HERMAN, 2013).

No contexto educacional, o segundo modelo é o mais comum quando ocorre alguma adaptação, pois preserva a privacidade e reduz conflitos socioculturais.


2.2 Marco legal da educação brasileira

No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) não estabelece normas específicas sobre banheiros unissex ou neutros. As legislações educacionais concentram-se em diretrizes pedagógicas e administrativas, sem regulamentar diretamente a separação ou não por gênero nos sanitários escolares.

Existem resoluções de órgãos ligados aos direitos humanos que recomendam o respeito à identidade de gênero e a não discriminação de estudantes trans, inclusive quanto ao uso de banheiros (BRASIL, 2015). Entretanto, tais resoluções possuem caráter orientativo e não configuram obrigatoriedade legal.

Além disso, alguns estados e municípios aprovaram leis que proíbem explicitamente banheiros unissex coletivos em instituições de ensino, reforçando a separação tradicional entre masculino e feminino. Isso demonstra a ausência de consenso jurídico nacional sobre a temática.


2.3 Existência de banheiros unissex nas escolas

Na prática, a maioria absoluta das escolas brasileiras de ensino fundamental e médio mantém banheiros separados por sexo, conforme padrões tradicionais de infraestrutura. Os casos de banheiros unissex são raros e pontuais, geralmente restritos a escolas privadas ou instituições específicas que adotam políticas internas de inclusão.

Quando existem, tais banheiros costumam ser do tipo individual, e não coletivos. Não há dados oficiais que indiquem uma expansão sistemática dessa modalidade na educação básica. Diferentemente do ensino superior, onde universidades possuem maior autonomia administrativa, as escolas básicas tendem a seguir modelos mais conservadores de organização espacial.


2.4 Implicações educacionais e socioculturais

Do ponto de vista pedagógico, não há evidências empíricas de que a presença de banheiros unissex impacte diretamente a aprendizagem, o desempenho escolar ou a qualidade do ensino. O debate está mais relacionado a questões de convivência, inclusão e reconhecimento identitário (MISKOLCI, 2017).

Sociologicamente, a discussão insere-se no campo das políticas de identidade, nas quais demandas simbólicas ganham centralidade nas instituições sociais (HALL, 2006). Assim, o banheiro escolar torna-se um espaço de disputa cultural e ideológica, refletindo transformações mais amplas nas concepções contemporâneas de corpo e gênero.


3 Situação dos banheiros unissex em Santa Catarina

No estado de Santa Catarina, a existência de banheiros unissex de uso coletivo em instituições de ensino encontra-se juridicamente vedada por legislação estadual específica. Que por sua vez não tem fundamento legal federal que sustente a suposta lei estadual que por sua vez é inconstitucional.

Em 2026, foi sancionada lei que proíbe a instalação e o funcionamento de banheiros de gênero neutro em escolas públicas e privadas, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior.

 A norma determina a manutenção de banheiros separados por sexo biológico, masculino e feminino, como padrão obrigatório de infraestrutura escolar.

A justificativa legal baseia-se em princípios de proteção à infância e à adolescência, bem como na preservação da privacidade e da organização tradicional dos espaços educacionais. A legislação estadual também estende a proibição a vestiários e dormitórios de uso coletivo, reforçando a separação por sexo como critério normativo.

Ressalta-se que a lei admite exceção apenas para banheiros individuais de uso exclusivo, isto é, sanitários ocupados por uma única pessoa por vez, sem caráter coletivo. 

Nesse caso, a ausência de identificação de gênero é permitida, desde que não haja compartilhamento simultâneo do espaço. Assim, em Santa Catarina, não existe atualmente respaldo legal para banheiros unissex coletivos em escolas, configurando-se um marco jurídico contrário à adoção desse modelo na educação básica.


4 O que o ECA diz sobre sexo e sexualidade

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) não trata a sexualidade como tema pedagógico ou ideológico, mas como direito fundamental ligado à proteção, dignidade e desenvolvimento integral.

No ECA, sexo e sexualidade aparecem juridicamente sob três eixos:

Desenvolvimento integral e dignidade

Proteção contra exploração e abuso sexual

Direito à imagem, intimidade e respeito

Principais artigos do ECA

Art. 3º – Desenvolvimento integral

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

→ A sexualidade está incluída no desenvolvimento integral, mas sob lógica de proteção.

Art. 5º – Proteção contra exploração

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

→ A sexualização precoce e a erotização configuram exploração.

Art. 17 – Direito à dignidade sexual

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia e da dignidade.

→ Base jurídica direta da dignidade sexual.

Art. 18 e 18-A – Proteção contra constrangimento

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

→ Exposição sexualizada é tratamento vexatório.

Crimes sexuais no ECA

Artigos 240 a 241-D

Tratam de:

pornografia infantil

aliciamento

exploração sexual

produção e divulgação de material sexual

→ O ECA entende sexualidade infantil como campo de proteção jurídica, não de estímulo.

Síntese jurídica (para artigo)

Do ponto de vista jurídico, o ECA concebe a sexualidade da criança e do adolescente exclusivamente sob a lógica da proteção integral, da dignidade humana e do desenvolvimento saudável, vedando qualquer forma de exploração, erotização precoce ou exposição simbólica de cunho sexual.


5 O que diz o ECA sobre hipersexualização

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) não utiliza expressamente o termo “hipersexualização”, porém proíbe e combate todas as formas de sexualização precoce, exploração sexual e exposição inadequada de crianças e adolescentes.

Na prática, a hipersexualização é juridicamente enquadrada como:

Violação de direitos fundamentais

Forma de violência simbólica e psicológica

Risco ao desenvolvimento integral

Principais dispositivos do ECA

Art. 3º

Garante o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

→ A hipersexualização viola diretamente esse princípio.

Art. 5º

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

→ A sexualização precoce é considerada exploração simbólica.

Art. 17

Garante o direito à preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças.

→ A hipersexualização atenta contra a imagem e a dignidade.

Art. 18 e 18-A

Impõem o dever de proteger contra tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.

→ Exposição sexualizada é juridicamente tratamento vexatório.

Art. 240 a 241-D

Tratam de crimes relacionados à exploração sexual, pornografia e aliciamento.

→ A hipersexualização é vista como porta de entrada da exploração sexual.

Síntese jurídica (em linguagem acadêmica)

Embora o ECA não utilize o termo hipersexualização, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a sexualização precoce como violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por comprometer seu desenvolvimento integral, sua dignidade, sua imagem e sua formação psicológica e moral. Dessa forma, a hipersexualização é juridicamente enquadrada como forma de violência simbólica, psicológica e cultural.


6 Base legal para banheiros unissex e análise jurídica

Atualmente não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma lei federal que obrigue ou regulamente banheiros unissex em instituições de ensino ou espaços públicos. O que existe são normas constitucionais e princípios jurídicos gerais que podem ser usados para fundamentar juridicamente a instalação de banheiros de uso neutro:

📌 1) Constituição Federal (CF/88)

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece princípios que amparam direitos à igualdade, à dignidade humana e à não discriminação, e podem ser interpretados como fundamentos jurídicos para permitir a instalação de banheiros unissex ou neutros:

Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana

Art. 5º, caput – igualdade perante a lei

Art. 5º, X e XII – inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da honra

Art. 5º, XLI – vedação a qualquer forma de discriminação

Art. 3º – promoção do bem-estar e dos direitos sociais

Esses dispositivos não falam diretamente de banheiros, mas fundamentam direitos de não discriminação e de inclusão, que têm sido usados em argumentos contrários a normas restritivas. �

MPF

📌 2) Competência legislativa

A Constituição também define competências legislativas:

Art. 22, XXIV – cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Isso significa que estados e municípios não podem legislar sobre matéria que altere ou contrarie as diretrizes gerais fixadas em lei federal sobre educação, inclusive infraestrutura escolar. �

Ministério Público do Mato Grosso

Quando uma lei estadual (como a de Santa Catarina) cria regras específicas sobre banheiros na educação, ela pode ser questionada por violar essa competência, por invadir matéria que deveria ser disciplinada pela União.

📌 3) Direitos fundamentais e discriminação

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu nota técnica alertando que projetos que restrinjam o uso de banheiros conforme identidade de gênero podem violar princípios constitucionais:

igualdade e não discriminação

dignidade da pessoa humana

proteção de grupos vulneráveis

O MPF argumenta que a proibição de uso de banheiros com base em identidade de gênero pode implicar discriminação. �

MPF

📌 4) Legislação estadual em Santa Catarina

No estado de Santa Catarina, foi sancionada a Lei nº 19.686/2026, que proíbe banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino (públicas e privadas), impondo a separação por sexo biológico e multa por descumprimento. �

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Essa lei estadual não tem base em lei federal específica e pode, por isso, ser questionada juridicamente por violar o pacto federativo e a competência legislativa da União. �

Ministério Público do Mato Grosso

Conclusão jurídica

Não há lei federal que obrigue ou regule a instalação de banheiros unissex no Brasil. A base legal que sustentaria a permissão ou regulamentação de banheiros unissex/bi-neutros está nos princípios constitucionais de dignidade humana, igualdade, não discriminação e liberdade, que servem de baliza para interpretar leis restritivas.

Normas estaduais que proíbem banheiros unissex carecem de fundamento legal federal específico para sobrepor esses princípios constitucionais, e, conforme precedentes de outros tribunais, podem ser consideradas inconstitucionais por invadir competência da União e violar direitos fundamentais. � Ministério Público do Mato Grosso




Conclusão

A análise permite afirmar que não existe, no Brasil, uma política pública nacional que determine a existência de banheiros unissex em escolas de ensino fundamental e médio. A regra geral permanece sendo a separação por sexo, e as experiências de banheiros neutros são pontuais, localizadas e, em sua maioria, restritas a banheiros individuais.

Portanto, a presença de banheiros unissex na educação básica brasileira não configura tendência consolidada nem política educacional estruturada, mas sim iniciativas isoladas vinculadas a disputas socioculturais e ideológicas. O tema apresenta maior relevância simbólica do que impacto pedagógico efetivo no sistema educacional.

Não existe no Brasil nenhum marco legal federal que obrigue escolas ou instituições a implantarem banheiros unissex. A chamada “ideologia do banheiro unissex” não possui fundamento jurídico, pois não há lei nacional que a sustente, apenas resoluções administrativas e discursos políticos. 

Em vários estados, ao contrário, existem leis estaduais que proíbem banheiros unissex de uso coletivo, demonstrando que a pauta não é política pública consolidada. 

Trata-se, portanto, de uma construção ideológica e cultural, não de uma exigência legal do sistema educacional brasileiro. O debate é mais simbólico e político do que jurídico e educacional.


Referências 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 19.686, de 21 de janeiro de 2026. Dispõe sobre banheiros, vestiários e dormitórios neutros em instituições de ensino no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2026. �

GP1

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Nota técnica sobre restrições de uso de banheiros com base em identidade de gênero. MPF, 2025. �

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT. Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015. Estabelece parâmetros para o respeito à identidade de gênero no âmbito educacional.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

HERMAN, Jody L. Gendered restrooms and minority stress: the public regulation of gender and its impact on transgender people’s lives. Journal of Public Management & Social Policy, v. 19, n. 1, p. 65–80, 2013.

MISKOLCI, Richard. Teoria queer: um aprendizado pelas diferenças. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 28. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

SANTA CATARINA. Lei nº 19.686, de 21 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a proibição de banheiros, vestiários e dormitórios de uso coletivo de gênero neutro em instituições de ensino no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2026.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT. Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015. Estabelece parâmetros para o respeito à identidade de gênero no âmbito educacional.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

MISKOLCI, Richard. Teoria queer: um aprendizado pelas diferenças. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275. Reconhecimento da identidade de gênero. Brasília, DF: STF, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT. Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015. Estabelece parâmetros para o respeito à identidade de gênero no âmbito educacional.

SANTA CATARINA. Lei nº 19.686, de 21 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a proibição de banheiros, vestiários e dormitórios de uso coletivo de gênero neutro em instituições de ensino no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2026.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

MISKOLCI, Richard. Teoria queer: um aprendizado pelas diferenças. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 28. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Plano nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Brasília: MDH, 2013.

UNICEF. Convenção sobre os direitos da criança. Nova York: ONU, 1989.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SARMENTO, Manuel Jacinto. Sociologia da infância: correntes e confluências. Petrópolis: Vozes, 2005.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade: a vontade de saber. 15. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2014.



Anexo A



Anexo B








domingo, 1 de fevereiro de 2026

Gênesis Científico

 Este texto tem como objetivo unir fundamentos bíblicos e ciência como inspiração divina do conhecimento sobre a origem da vida e da Terra.

A Bíblia não é um livro de física, nem de astronomia, nem de biologia. É um livro religioso escrito por povos da Antiguidade que não conheciam Big Bang, gravidade, evolução ou idade do Universo. Quando Gênesis diz que Deus criou o mundo em seis dias, isso é linguagem simbólica e teológica, não um relatório científico. 

O Sol não foi criado depois da Terra, como o texto afirma literalmente. As estrelas não são “luminárias” colocadas no céu para enfeitar a noite. A Terra não tem firmamento sólido, não há águas فوق do céu, não existe “fundamento da Terra” físico. 

O planeta não está parado, ele gira a 1.670 km/h e orbita o Sol a 107 mil km/h. A vida não surgiu pronta, ela evoluiu por bilhões de anos. Adão não foi feito de barro literal, o ser humano surgiu de processos biológicos. 

O dilúvio global nunca existiu. Não há evidência científica de Noé, arca, torre de Babel ou criação recente. Ler a Bíblia literalmente como ciência é transformar fé em negacionismo e religião em erro histórico. A verdade sobre o Universo está na observação, na matemática e na experimentação, não em mitos do Oriente Antigo.


1. No princípio, não havia espaço nem tempo, e todas as possibilidades estavam contidas em uma singularidade.

2. E dessa densidade infinita emergiu a expansão, e a expansão foi chamada Universo.

3. E o Universo se dilatava, e a energia se fez matéria, e a matéria se organizou segundo leis.

4. E surgiram os campos e as forças: a gravidade, o eletromagnetismo, a força forte e a força fraca, e elas sustentaram tudo o que existe.

5. E o plasma primordial esfriou, e os quarks se uniram, e formaram prótons e nêutrons.

6. E os átomos nasceram, e a luz pôde viajar livremente, e assim surgiram as primeiras estrelas.

7. E nas estrelas, o hidrogênio foi transmutado em elementos mais pesados, e o ferro, o carbono e o oxigênio foram forjados no coração do fogo.

8. E quando as estrelas morreram, explodiram, e espalharam seus elementos pelo espaço.

9. E desses restos, formaram-se novos sistemas, e entre eles um pequeno planeta em torno de uma estrela comum.

10. E esse planeta foi chamado Terra, e tinha mares líquidos, atmosfera e campos magnéticos que a protegiam.

11. E na Terra, as moléculas se organizaram, e a química tornou-se biologia.

12. E surgiu a vida, primeiro simples, depois complexa, e multiplicou-se por seleção natural.

13. E a consciência emergiu do cérebro, e o ser humano contemplou o Universo, e perguntou por sua origem.

14. E então a própria matéria tornou-se capaz de refletir sobre si mesma.

15. E isso foi chamado pensamento, ciência e espírito.



Interpretação filosófico-científica

O texto mantém a estrutura narrativa do Gênesis, mas substitui:

Criação instantânea → Big Bang

“Faça-se” → leis físicas

Poeira → elementos químicos

Sopro divino → emergência da consciência

Aqui, Deus não é um artesão que molda objetos, mas a ordem racional que sustenta as leis do cosmos, o que se aproxima tanto do Deus de Espinosa, quanto do Princípio Inteligente do Espiritismo e da ordem matemática da física moderna.


A Estrutura da Terra e dos Céus segundo a Ciência

Do ponto de vista científico, os fenômenos descritos nos textos antigos sobre “céus”, “firmamento” e “fundamentos da Terra” podem ser compreendidos como interpretações simbólicas de fenômenos naturais observáveis. A Terra é um planeta aproximadamente esférico, com raio médio de 6.371 km, mantido em equilíbrio gravitacional pela própria massa e pela interação com outros corpos celestes, especialmente o Sol e a Lua.

O que as antigas culturas chamavam de “firmamento” corresponde hoje ao conceito de atmosfera, uma camada gasosa composta principalmente por nitrogênio (78%) e oxigênio (21%), responsável por permitir a vida, regular a temperatura e possibilitar fenômenos como nuvens, ventos e precipitação. Acima da atmosfera está o espaço sideral, onde se encontram os astros visíveis, como estrelas, planetas e galáxias.

A ideia de “três céus” pode ser reinterpretada cientificamente como:

(1) a troposfera, onde ocorrem os fenômenos meteorológicos e voam as aves;

(2) o espaço astronômico, onde estão os corpos celestes;

(3) e, em sentido não físico, uma dimensão espiritual ou simbólica, pertencente ao campo da metafísica e da religião.

A Terra permanece “firme” não por estar apoiada em fundamentos materiais, mas porque se encontra em equilíbrio dinâmico, resultado da gravidade, da rotação e das forças internas do planeta. Os mares possuem limites naturais definidos pela gravidade, topografia e tectônica de placas, que controlam o relevo, o nível dos oceanos e a distribuição dos continentes.

Assim, os textos antigos descrevem corretamente a ordem percebida da natureza, porém em linguagem simbólica e cosmológica própria de seu tempo, enquanto a ciência moderna explica os mesmos fenômenos por meio de leis físicas, modelos matemáticos e observações empíricas.


Conclusão

A ciência não destrói o sentido bíblico da criação; ela o retraduz em outra linguagem. O mito responde ao “por quê existimos”, enquanto a ciência responde ao “como existimos”. 

Quando lidos corretamente, Gênesis e cosmologia não são inimigos: são dois modos simbólicos de narrar o mesmo mistério — a emergência do ser a partir do nada compreensível.


Bibliografias 

HAWKING, Stephen. Uma breve história do tempo. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

SMOLIN, Lee. A vida do cosmos. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

CARROLL, Sean. The Big Picture: On the Origins of Life, Meaning, and the Universe Itself. New York: Dutton, 2016.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. 76. ed. Brasília: FEB, 2013.

DARWIN, Charles. A origem das espécies. São Paulo: Martin Claret, 2014.

GLEISER, Marcelo. A dança do universo: dos mitos da criação ao Big Bang. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.




Em termos conceituais, esse texto faz exatamente o que você costuma defender:

Mostra que a Bíblia é um texto simbólico-mitológico, e que a ciência é a narrativa real da gênese do mundo, mas sem perder a dimensão filosófica do mistério.










sábado, 31 de janeiro de 2026

A EXPRESSÃO “FACE DA TERRA” NA BÍBLIA: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA, LINGUÍSTICA E HISTÓRICO-CULTURAL

A presente análise sobre a expressão “face da Terra” presente em diversos textos bíblicos do Antigo e Novo Testamento, frequentemente utilizada em debates contemporâneos sobre cosmologia bíblica, especialmente por correntes literalistas e terraplanistas. A pesquisa adota o método hermenêutico crítico, considerando os aspectos linguísticos, os gêneros literários e o contexto histórico-cultural das Escrituras. Demonstra-se que a expressão não possui caráter cosmológico ou geométrico, mas constitui um idiomatismo semítico que designa a totalidade da superfície habitada, sendo utilizada como recurso poético, narrativo e teológico. Conclui-se que a Bíblia não propõe um modelo físico do planeta, mas comunica mensagens espirituais por meio de linguagem fenomenológica e simbólica.

Palavras-chave

Hermenêutica bíblica; Face da Terra; Cosmologia bíblica; Literalismo; Exegese.


1. Introdução

A expressão “face da Terra” aparece recorrentemente nas Escrituras, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento, sendo interpretada por alguns grupos religiosos como evidência de uma Terra plana. Tal leitura, contudo, ignora princípios básicos da hermenêutica bíblica e da linguística semítica.

O objetivo deste estudo é analisar criticamente essa expressão a partir da exegese acadêmica, demonstrando que seu significado é idiomático, cultural e teológico, não cosmológico. 

Busca-se, assim, contribuir para uma compreensão mais adequada do texto bíblico, evitando anacronismos interpretativos.


2. Textos bíblicos e análise linguística

A expressão “face da Terra” deriva principalmente do hebraico:

פְּנֵי הָאָרֶץ (pᵉnê hā’ārets)

E, no Novo Testamento, do grego:

πρόσωπον τῆς γῆς (prósōpon tês gês)

Ambos os termos significam literalmente:

superfície

presença

extensão visível

região habitada

Exemplos:

Gênesis 7:4

“Destruirei da face da Terra todo ser vivente.”

Atos 17:26

“De um só fez toda a raça humana para habitar sobre a face da Terra.”

Em nenhum desses contextos a expressão indica formato geométrico, mas sim totalidade espacial.


3. Gêneros literários bíblicos

A Bíblia não é um livro único, mas uma biblioteca composta por diversos gêneros:

Narrativa histórica (Gênesis, Êxodo)

Poesia (Salmos, Jó)

Profecia (Isaías, Jeremias)

Apocalíptico (Daniel, Apocalipse)

Epistolar (cartas apostólicas)

A expressão “face da Terra” aparece majoritariamente em:

narrativas

poesia

discursos proféticos

Portanto, pertence a um registro linguístico simbólico e fenomenológico, não científico.


4. Contexto histórico-cultural

Os autores bíblicos escrevem a partir da cosmovisão do Antigo Oriente Próximo, na qual o mundo é descrito conforme a experiência sensorial humana:

sol “nasce” e “se põe”

céu “se estende”

terra “tem fundamentos”

Trata-se de linguagem fenomenológica, isto é, descrição do mundo como ele aparece aos sentidos, não como modelo físico-matemático.


5. Hermenêutica crítica e erro do literalismo

A hermenêutica bíblica crítica rejeita a leitura literalista absoluta, pois esta incorre em:

Anacronismo semântico

Impor conceitos científicos modernos a textos antigos.

Falácia categorial

Confundir linguagem teológica com linguagem científica.

Assim, interpretar “face da Terra” como prova de Terra plana é um erro metodológico grave, pois transforma metáfora teológica em engenharia cosmológica.


6. Significados teológicos da expressão

Na teologia bíblica, “face da Terra” comunica:

universalidade da criação

soberania divina

presença humana no mundo

abrangência da ação de Deus

É uma expressão existencial e espiritual, não geométrica.


7. Mensagens para o século XXI

A leitura correta desses textos ensina que:

fé e ciência pertencem a campos epistemológicos distintos;

a Bíblia não pretende explicar o universo fisicamente;

o conflito entre Escritura e ciência surge de má interpretação, não do texto em si.

Para o século XXI, a principal mensagem é:

A Bíblia comunica sentido, não estrutura física do cosmos.


Conclusão

A expressão “face da Terra”, analisada à luz da hermenêutica crítica, da linguística semítica e do contexto histórico-cultural, não sustenta qualquer modelo cosmológico específico. 

Trata-se de um idiomatismo poético que designa a totalidade do mundo habitado. A tentativa de utilizá-la como prova de Terra plana constitui erro exegético, anacronismo semântico e confusão entre teologia e ciência.

Portanto, a Bíblia não afirma nem nega a esfericidade da Terra; ela comunica verdades teológicas por meio de linguagem simbólica adequada à experiência humana.

A expressão “face da Terra” na Bíblia não descreve o formato físico do planeta, mas é uma forma de falar da superfície e do mundo habitado.

Esse modo de falar existe até hoje quando dizemos “da face da Terra” sem pensar em geometria.

Os autores bíblicos usavam linguagem comum, baseada na experiência humana, não linguagem científica.

A Bíblia foi escrita para ensinar verdades espirituais, não para explicar astronomia.

Ler tudo de forma literal gera erro, porque poesia e metáfora viram “prova física”.

“Face”, “fundamentos” e “quatro cantos” são figuras de linguagem.

Isso não diminui a Bíblia, apenas respeita seu gênero literário.

Confundir teologia com ciência é erro de interpretação.

A fé não depende do formato da Terra.

Depende do sentido da mensagem, não da geometria do planeta.


Referências 

BÍBLIA. Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus, 2016.

BROWN, Francis; DRIVER, S. R.; BRIGGS, Charles. The Brown-Driver-Briggs Hebrew and English Lexicon. Peabody: Hendrickson, 2003.

CARSON, D. A.; MOO, Douglas. Introdução ao Novo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2010.

FEE, Gordon; STUART, Douglas. Entendes o que lês? Um guia para interpretação da Bíblia. São Paulo: Vida Nova, 2011.

KÖSTENBERGER, Andreas; PATTERSON, Richard. Invitation to Biblical Interpretation. Grand Rapids: Kregel, 2011.

SILVA, Moisés. Biblical Words and Their Meaning. Grand Rapids: Zondervan, 1994.

WRIGHT, N. T. The New Testament and the People of God. Minneapolis: Fortress Press, 1992.















sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

RELIGIÃO, BÍBLIA E TERRAPLANISMO: UMA ANÁLISE EPISTEMOLÓGICA E TEOLÓGICA

O presente estudo analisa a relação entre religião, especialmente o cristianismo bíblico, e a crença contemporânea na Terra plana. Busca-se demonstrar que o terraplanismo não constitui doutrina de nenhuma religião histórica, mas emerge como uma interpretação literalista moderna de textos bíblicos poéticos e fenomenológicos. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica, com abordagem interdisciplinar entre teologia, epistemologia e história da ciência. Conclui-se que o conflito entre Bíblia e ciência, frequentemente alegado por defensores do terraplanismo religioso, é artificial e resulta de uma leitura descontextualizada dos textos sagrados e de uma rejeição dos critérios científicos de validação do conhecimento. O estudo demonstrou que o terraplanismo não possui fundamentação teológica consistente, resultando de interpretações literalistas e descontextualizadas da Bíblia. Verificou-se que os textos bíblicos utilizam linguagem simbólica e não visam descrever modelos científicos do universo. Os dados indicam que a crença na Terra plana é minoritária, porém socialmente relevante. Conclui-se que o conflito entre fé e ciência é artificial e epistemologicamente equivocado. Assim, o terraplanismo configura-se como um problema sociocultural contemporâneo e não como controvérsia científica legítima. Essa mentalidade fundamentalista parece que veio dos estadunidesnses cerca de 2%, nos brasileiros está estimado em cerca de 8% , 11 milhões de pessoas que negam metodologia científica e defendem ideologias misturadas com religião. 

Palavras-chave: Terraplanismo. Bíblia. Epistemologia. Teologia. Ciência.


1. Introdução

A difusão contemporânea do terraplanismo, impulsionada pelas redes sociais, reacendeu debates sobre a relação entre religião e ciência. Em especial, alguns grupos religiosos passaram a reivindicar fundamentação bíblica para a crença de que a Terra seria plana e coberta por um firmamento físico. Tal postura contrasta com o consenso científico e com a tradição histórica das grandes religiões monoteístas.

Nesse contexto, este artigo objetiva analisar criticamente se há, de fato, base teológica consistente para a defesa da Terra plana a partir da Bíblia, bem como investigar os fatores epistemológicos que explicam a emergência do terraplanismo religioso como fenômeno sociocultural moderno.


2. Desenvolvimento

2.1 A linguagem bíblica e seus limites interpretativos

A Bíblia é composta por múltiplos gêneros literários, como poesia, narrativa, profecia e literatura sapiencial. Grande parte das passagens utilizadas por terraplanistas possui caráter simbólico ou metafórico, como as expressões “quatro cantos da Terra” (Is 11:12) e “as colunas da Terra” (Jó 9:6). Tais expressões configuram linguagem fenomenológica, isto é, descrevem o mundo conforme a percepção humana imediata, não como tratado científico.

Segundo Barr (1993), a leitura literalista ignora a hermenêutica básica dos textos sagrados, confundindo linguagem teológica com descrição cosmológica.


2.2 A posição histórica das religiões cristãs

Contrariamente ao discurso popular, nenhuma tradição cristã dominante defendeu oficialmente a Terra plana. Desde a patrística, autores como Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino reconheciam a esfericidade da Terra, com base na filosofia aristotélica e na observação empírica (AQUINO, 2005).

A ideia de que a Igreja medieval acreditava em uma Terra plana é um mito moderno, difundido principalmente no século XIX por autores como Draper e White, em uma narrativa de suposto conflito permanente entre ciência e religião (NUMBERS, 2009).


2.3 Terraplanismo como fenômeno epistemológico

O terraplanismo contemporâneo caracteriza-se menos como posição religiosa e mais como movimento ideológico anti-institucional. Ele se apoia em três pilares principais:

Desconfiança sistemática das instituições científicas;

Valorização da experiência individual como critério absoluto de verdade;

Interpretação conspiratória da realidade.

Do ponto de vista epistemológico, trata-se de uma forma de negação do método científico, substituído por uma lógica de confirmação subjetiva, conforme descrito por Pigliucci (2013) como pseudociência.


2.4 Religião, ciência e falsa oposição

A oposição entre fé e ciência promovida por grupos terraplanistas constitui uma falsa dicotomia. A teologia contemporânea reconhece que ciência e religião operam em campos distintos: a primeira investiga o funcionamento da natureza, enquanto a segunda busca sentido existencial e transcendental (BARBOUR, 2000).

Portanto, utilizar a Bíblia como manual de cosmologia não apenas distorce o texto religioso, como compromete sua própria função espiritual e simbólica.


2.5 Estimativas quantitativas do terraplanismo e sua relação com grupos religiosos

A mensuração do número de indivíduos que acreditam na Terra plana apresenta limitações metodológicas significativas, uma vez que não existem censos específicos ou registros institucionais que categorizem formalmente os adeptos dessa crença. O terraplanismo configura-se como um movimento difuso, predominantemente digital, sem filiação religiosa oficial ou estrutura organizacional centralizada.

No Brasil, dados do Instituto Datafolha indicam que aproximadamente 7% a 8% da população declara acreditar que a Terra é plana, o que corresponderia, em termos absolutos, a mais de 11 milhões de pessoas (DATAFOLHA, 2019). Esses números variam conforme o recorte etário e o nível de escolaridade, sendo mais elevados entre jovens adultos e indivíduos com menor escolarização formal.

Estudos internacionais apontam tendência semelhante. Nos Estados Unidos, pesquisas do YouGov revelaram que cerca de 2% a 5% da população adulta considera plausível a hipótese da Terra plana, o que representa milhões de indivíduos em números absolutos (YOUGOV, 2018). Entretanto, organizações formais como a Flat Earth Society possuem apenas alguns milhares de membros registrados, evidenciando a natureza descentralizada e informal do fenômeno (LIVESCIENCE, 2016).

No que se refere à dimensão religiosa, não há evidências empíricas de que denominações cristãs históricas sustentem oficialmente a cosmologia terraplanista. Todavia, pesquisas sociológicas indicam que a crença aparece com maior frequência entre indivíduos que se autodeclaram religiosos e adotam uma leitura literalista das Escrituras, especialmente em contextos evangélicos independentes e movimentos fundamentalistas digitais (NUMBERS, 2009; PIGLIUCCI, 2013).

Assim, os dados disponíveis permitem concluir que o terraplanismo contemporâneo constitui um fenômeno sociocultural transversal, presente em diferentes grupos religiosos e não religiosos, sem correspondência direta com qualquer tradição teológica institucionalizada.



3. Conclusão

Conclui-se que o terraplanismo não encontra respaldo nas doutrinas das religiões históricas, mas emerge como produto de um literalismo bíblico descontextualizado e de uma postura epistemológica negacionista. A Bíblia não propõe um modelo científico do universo, e sua leitura adequada requer instrumentos hermenêuticos, históricos e literários.

O terraplanismo religioso, assim, revela mais sobre crises contemporâneas de confiança na ciência e nas instituições do que sobre a teologia propriamente dita, configurando-se como fenômeno sociocultural moderno, e não como herança legítima da tradição bíblica.

O presente estudo demonstrou que o terraplanismo não possui fundamentação teológica consistente nas tradições religiosas históricas, mas resulta de interpretações literalistas e descontextualizadas dos textos bíblicos. Verificou-se que a Bíblia utiliza linguagem simbólica e fenomenológica, não tendo como objetivo descrever modelos científicos do universo.

 Os dados quantitativos indicam que a crença na Terra plana é minoritária, embora socialmente relevante em termos absolutos. Observou-se que o fenômeno está associado a padrões de negacionismo científico e desconfiança institucional. Conclui-se que o conflito entre fé e ciência é artificial e epistemologicamente equivocado. 

A religião, enquanto sistema simbólico, não se opõe ao conhecimento científico, mas ocupa campo distinto de explicação da realidade. O terraplanismo revela mais uma crise de racionalidade contemporânea do que um debate cosmológico legítimo. Portanto, sua análise deve ser compreendida como problema sociocultural e não como controvérsia científica real.


Referências 

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005.

BARBOUR, Ian G. Quando ciência encontra religião. São Paulo: Cultrix, 2000.

BARR, James. Fundamentalism. London: SCM Press, 1993.

BÍBLIA. Bíblia Sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2011.

NUMBERS, Ronald L. Galileo Goes to Jail and Other Myths about Science and Religion. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

PIGLIUCCI, Massimo. Nonsense on Stilts: How to Tell Science from Bunk. Chicago: University of Chicago Press, 2013.

DATAFOLHA. 7% dos brasileiros acreditam que a Terra é plana. São Paulo: Instituto Datafolha, 2019.

LIVESCIENCE. Why do some people believe the Earth is flat? New York: Live Science, 2016.

NUMBERS, Ronald L. Galileo goes to jail and other myths about science and religion. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

PIGLIUCCI, Massimo. Nonsense on stilts: how to tell science from bunk. Chicago: University of Chicago Press, 2013.

YOUGOV. One in six Americans believe the Earth is flat. London: YouGov Survey Results, 2018.


















WHITE, Andrew Dickson. A History of the Warfare of Science with Theology in Christendom. New York: Appleton, 1896.









A JUSTIÇA SOCIAL NA TRADIÇÃO BÍBLICA: TRABALHO, DIGNIDADE HUMANA E CRÍTICA À EXPLORAÇÃO

A analisa sobre a concepção de trabalho, justiça social e dignidade humana presente na tradição bíblica, relacionando-a com as discussões contemporâneas sobre exploração do trabalho e dominação ideológica. A partir de uma leitura crítico-hermenêutica das Escrituras, demonstra-se que a Bíblia apresenta uma posição ética clara contra a opressão econômica, a concentração de riqueza e a negação de direitos aos trabalhadores. O estudo evidencia que a mensagem bíblica, especialmente nos profetas e nos evangelhos, converge com princípios modernos de justiça social, igualdade e valorização do trabalho humano, opondo-se a estruturas sociais baseadas na exploração.

Palavras-chave: Justiça social. Trabalho. Bíblia. Exploração. Ideologia.


1. Introdução

A relação entre religião e justiça social é um tema recorrente nas ciências humanas e sociais. No contexto contemporâneo, marcado por profundas desigualdades econômicas e precarização do trabalho, torna-se relevante investigar como tradições religiosas clássicas, como o cristianismo, abordam questões relativas à dignidade humana, ao lucro e à exploração.

A Bíblia, frequentemente utilizada para legitimar discursos morais conservadores, apresenta, paradoxalmente, um forte conteúdo crítico em relação à acumulação de riqueza, à opressão dos pobres e à injustiça estrutural. Desde o Antigo Testamento até os ensinamentos de Jesus, observa-se uma ética social centrada na defesa dos vulneráveis e na condenação de práticas econômicas abusivas.

Este estudo tem como objetivo analisar, de forma sistemática, os fundamentos bíblicos da justiça social e suas implicações para a crítica das relações de exploração no capitalismo contemporâneo.


2. Trabalho e dignidade humana na tradição bíblica

Na tradição bíblica, o trabalho não é concebido apenas como atividade produtiva, mas como dimensão essencial da dignidade humana. Em Gênesis, o ser humano é apresentado como sujeito ativo na criação, responsável por cultivar e cuidar da terra (Gn 2:15). O trabalho, portanto, possui valor ontológico e social.

Entretanto, a Bíblia também reconhece a possibilidade de o trabalho se tornar instrumento de opressão. O livro do Êxodo descreve a escravidão no Egito como paradigma da exploração extrema, na qual o trabalhador é reduzido à condição de objeto. A libertação do povo hebreu constitui, assim, um marco simbólico da luta contra a dominação econômica.

Textos como Deuteronômio 24:14-15 e Jeremias 22:13 condenam explicitamente a retenção de salários e o uso injusto da força de trabalho, afirmando que a exploração do trabalhador constitui uma afronta direta a Deus.


3. Crítica à acumulação e à desigualdade

A crítica à concentração de riqueza é um dos eixos centrais da ética bíblica. Os profetas do Antigo Testamento denunciam as elites econômicas que acumulam bens enquanto a maioria vive na miséria (Amós 5; Isaías 5). A riqueza excessiva é associada à injustiça social e à corrupção moral.

Nos evangelhos, Jesus radicaliza essa crítica ao afirmar que “não se pode servir a Deus e ao dinheiro” (Mt 6:24) e que “é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus” (Mc 10:25). Tais afirmações revelam uma incompatibilidade ética entre acumulação ilimitada e justiça social.

O livro de Atos descreve a comunidade cristã primitiva como uma experiência de partilha, na qual “ninguém considerava exclusivamente seu o que possuía” (At 4:32), indicando um modelo social baseado na solidariedade e não na apropriação privada absoluta.



4. Ideologia, dominação e falsa consciência

Do ponto de vista sociológico, a ideologia funciona como um mecanismo de legitimação da ordem social. Autores como Marx (2013) e Bourdieu (1989) demonstram que as classes dominantes produzem discursos que naturalizam a desigualdade e ocultam as relações reais de exploração.

Nesse sentido, a Bíblia pode ser interpretada como um discurso contra-hegemônico, pois rompe com a lógica da dominação simbólica ao afirmar que a pobreza não é resultado de falha individual, mas consequência de estruturas injustas. A epístola de Tiago (5:4) explicita que o lucro obtido pela fraude e pela exploração é moralmente ilegítimo.

Assim, a tradição bíblica apresenta elementos que desconstroem a ideologia meritocrática contemporânea, segundo a qual o sucesso econômico é exclusivamente fruto do esforço individual.


5. Exploração do trabalho, lucro e dominação ideológica no século XXI

No século XXI, a exploração do trabalho continua sendo uma das bases centrais do sistema capitalista, mesmo com o avanço tecnológico e a automação. A lógica fundamental permanece a mesma: o trabalhador vende sua força de trabalho em troca de um salário, enquanto o capitalista se apropria do valor excedente produzido, chamado de lucro. Esse excedente é a diferença entre o que o trabalhador produz e o que ele recebe, o que Marx definiu como mais-valia.

Com a globalização e o neoliberalismo, a exploração se tornou mais sofisticada. Hoje ela aparece na forma de terceirização, trabalho por aplicativo, informalidade, “pejotização” e contratos flexíveis. O discurso é de liberdade e empreendedorismo, mas na prática muitos trabalhadores não têm direitos, estabilidade, férias, previdência ou proteção social. Trabalham mais, ganham menos e assumem todos os riscos.

Ao mesmo tempo, o lucro se concentra cada vez mais em poucas mãos. Grandes corporações, bancos e fundos de investimento controlam setores inteiros da economia mundial. Enquanto a produtividade aumenta com tecnologia e inteligência artificial, os salários não crescem no mesmo ritmo. Isso gera um cenário de alta desigualdade: poucos acumulam fortunas, enquanto a maioria vive endividada e com dificuldade de manter o básico.

Para manter esse sistema funcionando, entram em cena as chamadas ideologias dominantes. Elas servem para justificar a ordem existente e fazer com que pareça natural, inevitável ou até desejável. Ideias como “meritocracia”, “empreendedor de si mesmo”, “quem é pobre é porque não se esforçou” e “o mercado se autorregula” ajudam a esconder as relações reais de exploração.

No século XXI, essa dominação ideológica é reforçada pelos meios de comunicação, redes sociais, indústria cultural e plataformas digitais. Em vez de questionar as estruturas econômicas, muitas pessoas são levadas a culpar indivíduos, grupos sociais ou teorias conspiratórias. O debate político se desloca dos problemas materiais para guerras culturais, identidades e fake news.

Assim, a exploração do trabalho não depende apenas da força econômica, mas também do controle simbólico e ideológico. O sistema se mantém não só porque explora, mas porque consegue convencer os explorados de que essa exploração é normal, justa ou invisível.

No século XXI, a exploração do trabalho não acabou, apenas mudou de forma. Hoje ela aparece disfarçada de modernidade, tecnologia e liberdade. O trabalhador continua vendendo sua força de trabalho, mas agora muitas vezes sem direitos, sem carteira assinada, sem estabilidade e sem proteção social. Trabalha mais horas, ganha menos e ainda é chamado de “empreendedor”.

O lucro continua sendo o centro de tudo. Grandes empresas e bancos acumulam riqueza em escala global, enquanto a maioria da população vive com salário baixo, dívida, aluguel caro e custo de vida cada vez maior. A tecnologia aumentou a produtividade, mas esse aumento não se transformou em melhoria de vida para quem trabalha. Pelo contrário, serviu para concentrar ainda mais renda e poder.

Para esse sistema se manter, entra a ideologia. A ideologia dominante faz a exploração parecer normal, justa e inevitável. Diz que quem é pobre não se esforçou, que basta “querer vencer”, que o mercado é neutro e que o problema é sempre o indivíduo, nunca a estrutura.

No século XXI, essa dominação ideológica é reforçada pelas redes sociais, pela mídia e pelo discurso do sucesso pessoal. As pessoas passam a competir entre si, a se culpar, a se comparar, enquanto deixam de questionar quem controla a economia, quem define as regras e quem realmente lucra.

Enquanto isso, temas reais como jornada de trabalho, desigualdade, precarização, desemprego, automação e exploração ficam em segundo plano. O debate público se perde em polêmicas vazias, teorias conspiratórias e guerras culturais, que não mudam nada na vida material das pessoas.

No fim, a lógica é simples: quem trabalha produz a riqueza, mas quem manda fica com ela. E para que isso continue funcionando, não basta força econômica. É preciso também controle ideológico, para que os explorados aceitem a situação como se fosse natural e não como resultado de um sistema desigual.


Conclusão

A análise realizada demonstra que a Bíblia contém um forte núcleo ético voltado à defesa do trabalhador, à crítica da exploração e à promoção da justiça social. Longe de legitimar desigualdades estruturais, a tradição bíblica condena a concentração de riqueza, a opressão econômica e a dominação ideológica.

No contexto do século XXI, marcado por precarização do trabalho, financeirização da economia e intensificação das desigualdades, a mensagem bíblica mantém elevada relevância crítica. Seus princípios dialogam diretamente com as demandas contemporâneas por dignidade, igualdade e emancipação social, configurando-se como uma fonte teórica e ética para a crítica do capitalismo global.


Referências Bibliográficas 

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

BÍBLIA. Bíblia Sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 2011.

CHOMSKY, Noam. Lucro ou pessoas? Neoliberalismo e ordem global. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

HARVEY, David. O neoliberalismo: história e implicações. São Paulo: Loyola, 2008.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

OXFAM. Survival of the richest. Oxford: Oxfam International, 2023.

HERMAN, Edward S.; CHOMSKY, Noam. Manufacturing consent: the political economy of the mass media. New York: Pantheon Books, 1988.






















quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

As Três Peneiras de Sócrates como Fundamento Ético para a Educação Financeira

Analisando a educação financeira a partir das três peneiras de Sócrates: verdade, bondade e utilidade. A proposta relaciona esses princípios aos conceitos de desejo, utilidade e necessidade nas decisões econômicas. Discute-se como o consumo impulsivo compromete a estabilidade financeira. A reflexão filosófica contribui para escolhas mais racionais e conscientes. Conclui-se que a educação financeira deve integrar ética, comportamento e planejamento econômico. Para conseguir guardar uns trocos todo mês temos que aprender sobre o nosso desejo, o que é útil e o que realmente necessário colocar nossas energias, dinheiro na realidade é uma energia que gastamos nosso tempo para adquirir não é mesmo?




Palavras-chave

Educação financeira; Consumo consciente; Ética econômica; Sócrates; Tomada de decisão.


Introdução

A sociedade contemporânea é marcada por elevados níveis de consumo, endividamento e decisões financeiras impulsivas, frequentemente estimuladas por publicidade, crédito fácil e padrões sociais de status. Nesse contexto, torna-se fundamental o desenvolvimento da educação financeira como instrumento de autonomia individual e sustentabilidade econômica.

Uma abordagem filosófica que contribui para essa reflexão é a chamada “teoria das três peneiras de Sócrates”, que propõe que toda informação ou ação humana deveria ser filtrada por três critérios: verdade, bondade e utilidade. Segundo essa perspectiva, antes de dizer ou fazer algo, o indivíduo deveria questionar: isso é verdadeiro? Isso não causa mal? Isso é útil?

Ao transpor esse modelo ético para o campo da economia pessoal, é possível reinterpretar essas peneiras como filtros para decisões financeiras, associando-as aos conceitos de desejo, utilidade e necessidade, fundamentais para a formação de uma consciência econômica crítica.

Desenvolvimento: Educação Financeira e Tomada de Decisão

A educação financeira pode ser definida como o processo pelo qual indivíduos adquirem conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para tomar decisões conscientes sobre o uso do dinheiro, planejamento, consumo, poupança e investimento (OCDE, 2016).

Entretanto, mais do que cálculos ou técnicas, a educação financeira envolve uma dimensão ética e comportamental, pois as decisões econômicas são profundamente influenciadas por fatores psicológicos, sociais e culturais. Nesse sentido, a releitura das peneiras socráticas permite estruturar a educação financeira a partir de três eixos fundamentais.

Desejo

O desejo representa a dimensão subjetiva do consumo. Trata-se da vontade de possuir algo, muitas vezes estimulada por fatores externos, como publicidade, redes sociais e comparação social. Na economia comportamental, o desejo está associado ao consumo impulsivo e à chamada “economia do status”, em que as pessoas consomem para sinalizar pertencimento social.

Grande parte dos problemas financeiros individuais decorre da confusão entre desejo e necessidade. Ao não filtrar o desejo, o indivíduo tende a gastar mais do que pode, recorrendo a crédito e endividamento, comprometendo sua estabilidade econômica de longo prazo.

Utilidade

A utilidade refere-se ao valor funcional de um bem ou serviço. Na teoria econômica clássica, um produto é útil quando satisfaz uma necessidade ou gera benefício concreto ao consumidor. No contexto da educação financeira, questionar a utilidade significa perguntar: isso realmente melhora minha vida ou apenas satisfaz um impulso momentâneo?

A análise da utilidade permite substituir decisões emocionais por decisões racionais, promovendo alocação eficiente de recursos escassos, princípio central da ciência econômica.

Necessidade

A necessidade está relacionada às condições básicas de existência e bem-estar, como alimentação, moradia, saúde, educação e segurança. Diferentemente do desejo, a necessidade possui caráter objetivo e estrutural.

Ao priorizar necessidades sobre desejos, o indivíduo desenvolve uma lógica de consumo consciente, alinhada aos princípios da sustentabilidade econômica e social. Esse filtro também contribui para a formação de reservas financeiras, prevenção de crises pessoais e construção de autonomia.


Conclusão

A integração entre a filosofia socrática e a educação financeira revela que decisões econômicas não são apenas técnicas, mas essencialmente éticas e cognitivas. As três peneiras — verdade, bondade e utilidade — reinterpretadas como desejo, utilidade e necessidade, constituem um modelo simples e eficaz para orientar escolhas financeiras conscientes.

Ao aplicar esses filtros, o indivíduo deixa de ser mero consumidor passivo e torna-se sujeito ativo de sua própria economia, capaz de resistir a estímulos artificiais, reduzir o endividamento e promover estabilidade financeira. Assim, a educação financeira baseada em princípios filosóficos contribui não apenas para o equilíbrio econômico individual, mas também para uma sociedade mais racional, sustentável e justa.


Referências 

OCDE. OECD/INFE International Survey of Adult Financial Literacy Competencies. Paris: OECD Publishing, 2016.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Cidadania Financeira: educação financeira no Brasil. Brasília: BCB, 2018.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 8. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2019.

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

SENECA, Lúcio Aneu. Sobre a brevidade da vida. São Paulo: Martin Claret, 2010.

PLATÃO. Apologia de Sócrates. São Paulo: Edipro, 2017.