sábado, 11 de abril de 2026

Cronograma completo da horta (norte catarinense – clima subtropical úmido)

Planejamento adaptado para São Francisco do Sul, considerando sua sementeira de abril e manejo agroecológico.


🍂 OUTONO (Abril – Maio – Junho)


📍 ABRIL

Situação atual: sementeira

✔️ Plantio:

Alface, rúcula, couve, beterraba

Cenoura (direto no canteiro)

✔️ Manejo:

Irrigação leve e frequente

Sem sombreamento

Controle de umidade


📍 MAIO

Fase: mudas 5–10 cm → transplantio

✔️ Transplantar:

Alface

Couve

Chicória

✔️ Manter direto:

Cenoura

Rúcula

✔️ Plantar ainda:

Espinafre

Cebolinha

⚠️ Atenção:

Evitar excesso de água

Espaçamento correto


📍 JUNHO

Fase: crescimento vegetativo

✔️ Culturas em desenvolvimento:

Folhosas em pleno crescimento

✔️ Plantar:

Alho

Cebola

✔️ Manejo:

Menos irrigação

Aproveitar sol direto


❄️ INVERNO (Julho – Agosto)


📍 JULHO

✔️ Melhor época para:

Couve

Brócolis

Repolho

✔️ Manejo:

Baixa irrigação

Alta incidência solar


📍 AGOSTO

✔️ Plantio:

Cenoura

Beterraba

Alface

✔️ Preparação:

Início da transição para primavera


🌸 PRIMAVERA (Setembro – Outubro – Novembro)


📍 SETEMBRO

✔️ Plantar:

Tomate

Pimentão

Pepino

✔️ Iniciar:

Tutoramento


📍 OUTUBRO

✔️ Crescimento acelerado

✔️ Plantar:

Abobrinha

Milho

Feijão

✔️ Manejo:

Aumentar irrigação


📍 NOVEMBRO

✔️ Produção intensa

⚠️ Atenção:

Pragas (lagartas, pulgões)

✔️ Uso possível:

Sombreamento leve (30%)

☀️ VERÃO (Dezembro – Janeiro – Fevereiro)


📍 DEZEMBRO

✔️ Culturas:

Tomate

Pepino

Abóbora

⚠️ Necessário:

Sombreamento parcial

Irrigação frequente


📍 JANEIRO

🔥 Pico de calor

✔️ Essencial:

Tela de sombreamento (30–50%)

Cobertura morta (mulching)


📍 FEVEREIRO

✔️ Continuidade do verão

✔️ Planejar:

Próxima safra de outono


🍁 TRANSIÇÃO (MARÇO)


📍 MARÇO

✔️ Retorno das folhosas:

Alface

Rúcula

✔️ Início de novas sementeiras


📊 RESUMO ESTRATÉGICO

Estação

Foco

Outono

Folhosas e raízes

Inverno

Brassicas (couve, repolho)

Primavera

Frutíferas (tomate, pepino)

Verão

Produção + proteção

Transição

Reinício do ciclo


🌿 REGRAS DE OURO (AGROECOLÓGICAS)

✔️ Rotação de culturas

✔️ Consórcio (ex: cenoura + cebolinha)

✔️ Cobertura do solo (palha)

✔️ Evitar solo exposto

✔️ Compostagem contínua


🧠 Conclusão

Seu plantio iniciado em abril está perfeitamente alinhado com o calendário agrícola do litoral norte catarinense, permitindo:

Transplantio em maio

Colheita entre junho e julho

Continuidade produtiva o ano todo.


No dia da família na escola, no CVC vai ser dia 25/04/26. Meu plano de aula é horta e compostagem, vamos ver a adesão das famílias na soberana alimentares?


No dia 10 de abril participei no seminário horta e compostagem em Jaraguá do Sul 











Imagem foto fonte: Osni Valfredo Wagner, local Rua da Corda, 350 Praia do Itaguaçu caminho do forte Ubatuba São Francisco do Sul norte catarinense .






Sobras da cozinha dia 11 de abril de 2026, menos embalagens e mais cascas é saudável para nosso corpo.






Misturando e cobrindo compostos com sequilhos, serragem de madeira 




PLANO DE AULA SEQUENCIAL – GEOGRAFIA (7º ANO) clicar no tema para acessar texto word
👨‍🏫 Professor: Osni Wagner
 📍 Componente curricular: Geografia
 📚 Ano: 7º ano do Ensino Fundamental
 ⏱️ Duração: 4 aulas (45 min cada)

1. Objetivo geral
Analisar a relação entre sociedade, natureza e produção agrícola, compreendendo o consórcio de culturas como prática agroecológica sustentável no espaço geográfico.

2. Habilidades (BNCC e BCTC-SC)
(EF07GE05): Analisar transformações no espaço rural e práticas produtivas
(EF07GE06): Avaliar impactos ambientais das atividades humanas
(EF07GE11): Compreender o uso sustentável dos recursos naturais
👉 BCTC-SC: valorização das práticas sustentáveis, agricultura familiar e território catarinense

3. Conteúdos
Espaço agrário e agricultura familiar
Agricultura orgânica e agroecologia
Consórcio de culturas
Relação sociedade–natureza
Sustentabilidade no território

4. Fundamentação científica
O consórcio entre cenoura (Daucus carota) e cebolinha (Allium fistulosum) é uma prática agroecológica baseada na biodiversidade funcional. A cebolinha libera compostos que atuam como repelentes naturais, reduzindo pragas da cenoura, como a mosca-da-cenoura.
Essa prática:
Não  a uso de agrotóxicos
Promove equilíbrio ecológico
Fortalece a agricultura familiar
👉 Relaciona-se diretamente com o conceito geográfico de uso sustentável do espaço.

5. Desenvolvimento da sequência didática
🌍 Aula 1 – Espaço agrário e agricultura
Debate: “Como os alimentos são produzidos?”
Diferenciar agricultura convencional e orgânica
Registro no caderno

🌱 Aula 2 – Agroecologia e território
Conceito de agroecologia
Relação com o território catarinense
Discussão sobre impactos ambientais

🌿 Aula 3 – Consórcio de culturas
Estudo do consórcio cenoura + cebolinha
Análise de imagem ou esquema
Construção de mapa conceitual

🧪 Aula 4 – Aplicação prática e análise
Simulação ou plantio em pequenos recipientes
Comparação: monocultura × consórcio
Produção de cartaz geográfico

6. Metodologia
Aula dialogada e investigativa
Aprendizagem baseada em problemas
Atividade prática
Produção coletiva

7. Avaliação
Participação e argumentação
Mapa conceitual
Cartaz final
Capacidade de relacionar teoria e prática

8. Recursos didáticos
Imagens e vídeos
Sementes (cenoura e cebolinha)
Solo e recipientes
Cartolina e canetas

9. Resultados esperados
Compreensão do espaço rural sustentável
Desenvolvimento do pensamento crítico
Valorização da agroecologia
Consciência ambiental

10. Referências (ABNT 2023)
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Currículo Base do Território Catarinense (BCTC). Florianópolis: SED, 2019.
ALTIERI, M. A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. São Paulo: Expressão Popular, 2012.
PRIMAVESI, A. Manejo ecológico do solo. São Paulo: Nobel, 2016.



PLANO DE AULA SEQUENCIAL – GEOGRAFIA (6º ANO)

Escola: EEB Professora Claurinice Vieira Caldeira
Professores: Osni Valfredo Wagner
Componente curricular: Geografia
Ano: 6º ano

Duração: 5 aulas (45 min cada)

1. Tema gerador
Relação entre resíduos, natureza e sustentabilidade no contexto da Mata Atlântica em São Francisco do Sul.

2. Objetivo geral
Compreender a importância da gravimetria e do reaproveitamento de resíduos orgânicos na construção de cidades sustentáveis.

3. Habilidades (BNCC/CTCB SC)
(EF06GE07) Caracterizar biomas brasileiros;
(EF06GE10) Relações sociedade-natureza;
(EF06GE11) Impactos ambientais e sustentabilidade;

4. Sequência didática
Aula 1 – Problematização (Resíduos e cidade)
Debate: para onde vai o lixo?
Identificação de resíduos da escola
Introdução aos ODS (11 e 12)
Atividade: lista dos resíduos gerados em casa/escola
Aula 2 – Gravimetria (Prática científica)
Explicação da gravimetria
Separação de resíduos (orgânico, reciclável, rejeito, líquido)
Pesagem (kg) e registro
Atividade: tabela de dados
Aula 3 – Análise ambiental
Interpretação dos dados coletados
Discussão sobre consumo e desperdício
Relação com impacto ambiental
Atividade: gráfico simples dos resíduos
Aula 4 – Compostagem e solo ácido
Explicação sobre solo ácido e clima subtropical úmido
Montagem de composteira com resíduos orgânicos
Relação com fertilidade do solo
Atividade: registro do processo
Aula 5 – Plantio e sustentabilidade
Plantio de frutíferas (ex: pitanga, goiaba, jabuticaba)
Relação com alimentação saudável e cidade sustentável
Síntese do conteúdo
Atividade: produção de texto/reflexão
5. Avaliação
Participação nas aulas
Registro da gravimetria
Atividades escritas
Envolvimento nas práticas
6. Recursos didáticos
Balança, recipientes, resíduos, solo, ferramentas de plantio, caderno.
7. Resultados esperados
Desenvolvimento da consciência ambiental, compreensão da relação sociedade-natureza e adoção de práticas sustentáveis.

Referências (ABNT 2023)
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2010.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Currículo Base do Território Catarinense (CTCB). Florianópolis: SED, 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Biomas do Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nova York: ONU, 2015.
KIEHL, Eurípedes. Manual de compostagem: maturação e qualidade do composto. Piracicaba: Agronômica Ceres, 2004.
PEREIRA NETO, João Tinoco. Compostagem: fundamentos e práticas operacionais. Viçosa: UFV, 2007.
PHILIPPI JR., Arlindo. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri: Manole, 2005.
EMBRAPA. Solos ácidos e manejo da fertilidade. Brasília: EMBRAPA, 2010.
IBAM. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

 


Produção legislativa estadual, federalismo e controle de constitucionalidade: análise das leis educacionais recentes em Santa Catarina

A presente análise jurídica sobre a produção legislativa recente do Estado de Santa Catarina, com destaque para normas sancionadas pelo governo Jorginho Mello que tratam de políticas educacionais e temas sensíveis como igualdade de gênero. A pesquisa utiliza metodologia jurídico-dogmática, examinando a compatibilidade dessas normas com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O estudo demonstra que determinadas leis apresentam indícios de inconstitucionalidade material e formal, especialmente em razão de conflitos com direitos fundamentais e com a repartição de competências no federalismo brasileiro.


1. Introdução

O federalismo brasileiro é estruturado sob o princípio do constitucionalismo vertical, no qual a Constituição Federal estabelece limites à atuação legislativa dos estados. Nesse modelo:

a União define normas gerais

os estados exercem competência suplementar

Entretanto, quando leis estaduais interferem em direitos fundamentais ou em diretrizes nacionais, surgem conflitos constitucionais que frequentemente são resolvidos pelo Poder Judiciário.


2. Contexto legislativo recente em Santa Catarina

Nos anos de 2023 a 2026, o estado aprovou leis relevantes na área educacional, incluindo:

Lei nº 19.722/2026 (restrição às cotas raciais)

Lei nº 19.776/2026 (atividades pedagógicas de gênero)

A Lei nº 19.776/2026 permite que pais proíbam a participação de estudantes em atividades sobre gênero, exigindo autorização formal para tais conteúdos �. Correio Braziliense · 1


3. Constitucionalismo vertical e competência legislativa

A Constituição Federal estabelece:

art. 24, IX → competência concorrente em educação

art. 205 → direito universal à educação

art. 206 → liberdade de ensino e pluralismo

Nesse sistema:

estados podem legislar

mas não podem contrariar normas gerais ou direitos fundamentais.


4. Análise das leis estaduais relevantes

4.1 Lei nº 19.722/2026 (cotas raciais)

Proíbe políticas de ação afirmativa em instituições estaduais

Está suspensa judicialmente e sob análise do STF �

Poder360

Problemas jurídicos:

possível violação da igualdade material

conflito com jurisprudência do STF.


4.2 Lei nº 19.776/2026 (igualdade de gênero)

A norma estabelece:

direito dos pais de vetar participação dos filhos

obrigação de comunicação prévia pelas escolas

necessidade de autorização formal

sanções severas em caso de descumprimento �Legislação Alesc · 1


5. Análise jurídica artigo por artigo da Lei nº 19.776/2026

Art. 1º – Direito de veto parental

Garante aos pais impedir participação dos filhos.


Análise:

Tensão com art. 205 (educação como direito universal)

Possível limitação do acesso ao currículo

→ Indício de inconstitucionalidade material

Art. 2º – Definição de atividades de gênero

Inclui temas como:

identidade de gênero

orientação sexual

igualdade de gênero �Poder360


Análise:

Conceito amplo → insegurança jurídica

Permite aplicação extensiva

→ Vício de indeterminação normativa

Art. 3º – Dever de informação

Escolas devem informar previamente

Análise:

Compatível com transparência

Mas pode gerar controle excessivo sobre currículo

→ Constitucionalidade condicionada

Art. 4º – Consentimento formal

Exige autorização escrita

Análise:

Cria mecanismo indireto de restrição educacional

Pode inviabilizar conteúdos obrigatórios

→ Possível inconstitucionalidade material

Art. 5º – Obrigação de cumprimento pelas escolas

Instituições devem seguir decisão dos pais

Análise:

Subordina política educacional à vontade individual

Afeta autonomia pedagógica

→ Indício de inconstitucionalidade

Art. 6º – Sanções

Prevê:

multas

suspensão

fechamento de instituições �Correio Braziliense

Análise:

Possível desproporcionalidade

Dependência de norma principal

→ Inconstitucionalidade reflexa

Art. 7º – Vigência

Entrada em vigor imediata

Análise:

Sem vício direto

Depende da validade do conjunto normativo


6. Discussão

A análise demonstra que essas leis refletem:

6.1 Judicialização da política

Normas são frequentemente contestadas

STF atua como árbitro federativo


6.2 Conflito entre família, Estado e escola

Ampliação do poder familiar

Redução da autonomia pedagógica

6.3 Ativismo legislativo estadual

Estados buscam influenciar debates nacionais

Nem sempre respeitando limites constitucionais


7. Conclusão

Não é juridicamente correto afirmar que “todas as leis são inconstitucionais”, pois:

a inconstitucionalidade depende de decisão judicial

algumas normas estão apenas sob questionamento

Entretanto, a análise técnica indica que:

há indícios consistentes de inconstitucionalidade em determinadas leis

especialmente na Lei nº 19.776/2026

os principais problemas são:

violação da liberdade de ensino

conflito federativo

restrição ao pluralismo educacional.


Referências (ABNT 2023)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre educação e liberdade de ensino.

SANTA CATARINA. Lei nº 19.776, de 1º de abril de 2026. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �Legislação Alesc

CORREIO BRAZILIENSE. Lei em SC autoriza responsáveis a barrar conteúdos de gênero. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �Correio Braziliense

PODER360. Lei em SC permite barrar ensino de gênero nas escolas. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �Poder360

PEPERI. Lei que permite pais proibirem filhos em atividades de gênero gera discordância. 2026. Disponível em: https://peperi.com.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �peperi


Anexo inconsistência legal catarinense 2023 2026


Slide 1 – Título

Produção legislativa e constitucionalidade em Santa Catarina

Governo Jorginho Mello

Leis educacionais recentes (2023–2026)

Análise jurídica constitucional

Base: CF/88 e STF


Slide 2 – Problema de pesquisa

Questão central:

Leis estaduais podem limitar conteúdos educacionais?

Hipótese:

Algumas normas extrapolam competências constitucionais

Base teórica:

Federalismo brasileiro

Constitucionalismo vertical


Slide 3 – Contexto legislativo

Principais leis analisadas:

Lei nº 19.722/2026 (cotas raciais)

Lei nº 19.776/2026 (gênero nas escolas)

Características:

Alta controvérsia jurídica

Judicialização crescente


Slide 4 – Lei nº 19.776/2026

Conteúdo:

Pais podem vetar participação dos filhos

Exige consentimento prévio

Aplica-se a escolas públicas e privadas

Impacto:

Interfere no currículo escolar


Slide 5 – Análise artigo por artigo

Art. 1º → veto parental → possível inconstitucionalidade

Art. 2º → conceito amplo → insegurança jurídica

Art. 4º → consentimento → censura indireta

Art. 6º → sanções → desproporcionalidade

Síntese:

Restrição à liberdade de ensino


Slide 6 – Problemas constitucionais

Violação do art. 205 (direito à educação)

Violação do art. 206 (pluralismo e liberdade)

Conflito com LDB (competência da União)

Resultado:

Alto risco de inconstitucionalidade


Slide 7 – Conclusão

Estados podem legislar, mas com limites

Parte das leis analisadas apresenta vícios jurídicos

STF atua como árbitro

Síntese final:

Judicialização crescente

Tensão entre política e Constituição




Produção legislativa estadual e controle de constitucionalidade: análise de normas controversas no governo Jorginho Mello (2023–2026)

A presente Análise sobre a produção legislativa recente no estado de Santa Catarina, com foco em normas sancionadas pelo governo estadual que suscitaram questionamentos de constitucionalidade. A partir de revisão documental e jurisprudencial, examinam-se casos emblemáticos relacionados à educação e políticas públicas, discutindo-se o conflito entre competência legislativa estadual e o modelo de constitucionalismo vertical brasileiro. Conclui-se que parte das controvérsias decorre de tensões federativas e disputas interpretativas sobre direitos fundamentais.

1. Introdução

O federalismo brasileiro caracteriza-se por um modelo de constitucionalismo vertical, no qual a Constituição Federal estabelece limites materiais e formais à atuação normativa dos entes subnacionais. Nesse contexto, estados possuem competência legislativa suplementar, mas não podem contrariar normas gerais da União nem direitos fundamentais.

Nos últimos anos, a gestão do governador Jorginho Mello tem sido marcada por iniciativas legislativas controversas, especialmente na área educacional, que têm sido objeto de ações judiciais e debates acadêmicos.


2. Referencial teórico: constitucionalismo e competência federativa

A Constituição de 1988 estabelece:

Competência concorrente (art. 24)

Supremacia constitucional

Controle de constitucionalidade difuso e concentrado

Nesse modelo:

A União define normas gerais

Estados apenas complementam ou detalham

Quando estados extrapolam essa função, abre-se espaço para judicialização, frequentemente decidida pelo Supremo Tribunal Federal.


3. Casos relevantes de leis questionadas em Santa Catarina

3.1 Lei que proíbe cotas raciais (Lei nº 19.722/2026)

A lei estadual proibiu políticas de cotas em universidades públicas estaduais.

Foi questionada judicialmente por possível inconstitucionalidade �Agência Brasil

Argumento central: conflito com legislação federal e com entendimento do STF que reconheceu a constitucionalidade das cotas

Há debate jurídico:

Linha 1 (majoritária): viola direitos fundamentais e políticas nacionais

Linha 2 (minoritária): estados teriam autonomia para regulamentar

Além disso, a norma foi suspensa judicialmente em âmbito estadual �.

Wikipédia

3.2 Lei “Escola sem Partido” (Lei estadual de 2023)

A legislação estabelecia restrições à atuação docente.

Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de SC �Gazeta do Povo

Fundamentos:

Violação da liberdade de ensino

Invasão de competência da União (diretrizes educacionais)

Risco de censura pedagógica

Esse caso é emblemático do conflito entre política educacional local e diretrizes nacionais.


3.3 Outras iniciativas controversas (em discussão jurídica)

Outras normas sancionadas ou propostas incluem:

Instalação obrigatória de câmeras em salas de aula

Restrições ideológicas em conteúdo pedagógico

Interferência em políticas educacionais

Essas medidas ainda estão em processo de contestação e não podem ser classificadas como inconstitucionais sem decisão judicial definitiva �.ANDES-SN


4. Análise crítica: limites do legislador estadual

A afirmação de que “leis deveriam ser feitas apenas no Congresso Nacional” requer qualificação teórica.

No Brasil:

Estados podem legislar, mas dentro de limites

O problema não é legislar, mas ultrapassar competências

Os conflitos observados derivam de três fatores:


4.1 Ativismo legislativo subnacional

Estados buscam:

Marcar posição ideológica

Responder a demandas eleitorais

Influenciar agenda nacional.


4.2 Judicialização da política

O Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal:

Atua como árbitro federativo

Define limites materiais das leis.


4.3 Disputa sobre direitos fundamentais

Casos como cotas raciais envolvem:

Igualdade formal vs. igualdade material

Vedação ao retrocesso social

5. Discussão

Não é possível afirmar cientificamente que exista uma “lista de todas as leis inconstitucionais” de um governo, pois:

A inconstitucionalidade depende de decisão judicial

Muitas leis são apenas contestadas, não invalidadas

O processo pode levar anos

No caso analisado, há evidências de:

Pelo menos uma lei declarada inconstitucional (Escola sem Partido)

Uma lei com forte questionamento jurídico e suspensão (cotas)

Outras normas sob disputa judicial


6. Conclusão

A produção legislativa recente em Santa Catarina evidencia tensões típicas do federalismo brasileiro. Parte das normas sancionadas apresenta indícios de conflito com a Constituição, especialmente em áreas de competência concorrente como educação.

Contudo, do ponto de vista científico e jurídico, é incorreto generalizar que todas as leis sejam inconstitucionais. O fenômeno observado é melhor compreendido como: disputa federativa judicialização da política uso simbólico da legislação.


Referências (ABNT 2023)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre ações afirmativas. Brasília, STF, 2012.

AGÊNCIA BRASIL. Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �Agência Brasil

GAZETA DO POVO. Judiciário derruba lei Escola sem Partido em Santa Catarina. 2025. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �Gazeta do Povo

ANDES-SN. Governador de SC sanciona lei que proíbe cotas nas universidades. 2026. Disponível em: https://www.andes.org.br⁠�. Acesso em: 11 abr. 2026. �ANDES-SN





sexta-feira, 10 de abril de 2026

Residuário como prática pedagógica e instrumento de gestão de resíduos: contribuições de Fabiana Nogueira e Método de Lages Germano Guttier as sobras da cozinha para a horta escolar e domiciliar catarinense r

Está análise sobre Lixo Zero, inicia-se pela gravimetria que é a técnica de medir a massa de resíduos sólidos e líquidos. Permite analisar a composição e a quantidade de resíduos gerados. Auxilia no planejamento da gestão ambiental e na redução de impactos. Contribui para práticas sustentáveis e consumo consciente. Também possui importante função educativa em diferentes contextos. A gestão sustentável de resíduos sólidos e líquidos demanda abordagens integradas que articulem práticas educativas, técnicas de reaproveitamento e métodos quantitativos de análise. O conceito de residuário, desenvolvido por Fabiana Nogueira Mina, a técnica de reciclagem de matéria orgânica aplicada em Lages com contribuições de Germano Guttier, e a gravimetria constituem estratégias complementares nesse processo. O estudo analisa a aplicação conjunta dessas práticas em contextos educacionais e comunitários, destacando seus impactos ambientais, sociais e pedagógicos. Conclui-se que a integração dessas abordagens contribui significativamente para a redução de resíduos, promoção da sustentabilidade e formação de sujeitos críticos.

Palavras-chave: residuário; gravimetria; compostagem; resíduos orgânicos; sustentabilidade.


1 Introdução

O conceito de residuário, desenvolvido por Fabiana Nogueira Mina, consiste em um sistema organizado de separação e gestão de resíduos no ambiente escolar.

Essa prática substitui lixeiras convencionais por um espaço educativo de classificação e reaproveitamento.

O residuário promove a conscientização ambiental e o protagonismo dos estudantes.

A proposta está alinhada aos princípios dos 5 Rs, incentivando consumo responsável e sustentabilidade.

Assim, configura-se como uma estratégia pedagógica eficaz na redução de impactos ambientais.

A gravimetria é um método quantitativo utilizado para medir a massa de resíduos sólidos e líquidos.

Consiste na pesagem dos materiais após sua separação por categorias específicas.

Permite identificar a composição e a quantidade de resíduos gerados em um sistema.

É fundamental para o planejamento da gestão ambiental e redução de impactos.

Também possui caráter educativo, incentivando práticas sustentáveis e consumo consciente.

A reciclagem de matéria orgânica a partir de sobras de cozinha é essencial para a sustentabilidade.

Em Lages, a técnica associada a Germano Guttier utiliza a compostagem como solução ambiental.

O processo transforma resíduos orgânicos em adubo natural rico em nutrientes.

Contribui para a redução do volume de resíduos enviados aos aterros sanitários.

Também promove educação ambiental e práticas sustentáveis na sociedade.

O aumento da geração de resíduos sólidos e líquidos tem se configurado como um dos principais desafios ambientais contemporâneos. Nesse contexto, práticas inovadoras de gestão ganham relevância, como o residuário — que reorganiza o descarte de resíduos em espaços educativos —, a compostagem de resíduos orgânicos e a gravimetria como método de quantificação. A articulação entre essas estratégias permite não apenas a destinação adequada dos resíduos, mas também a construção de conhecimentos e atitudes sustentáveis.

O residuário, conforme proposto por Fabiana Nogueira Mina, consiste em um sistema estruturado de separação e gestão de resíduos que substitui lixeiras convencionais por espaços de triagem e educação ambiental. Paralelamente, a técnica de reciclagem de matéria orgânica desenvolvida em Lages, associada a Germano Guttier, baseia-se na compostagem de sobras orgânicas de cozinha, promovendo a transformação desses resíduos em adubo natural.

A gravimetria, por sua vez, é um método científico que permite medir a massa dos resíduos sólidos e líquidos, possibilitando a análise de sua composição e geração. Essa técnica é essencial para o diagnóstico ambiental e para o planejamento de ações de redução, reutilização e reciclagem, estando alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A metodologia baseia-se na integração de três etapas: (i) implantação do residuário para separação adequada dos resíduos; (ii) aplicação da técnica de compostagem para reciclagem de resíduos orgânicos; e (iii) utilização da gravimetria para pesagem e análise quantitativa dos resíduos gerados. Os dados são coletados por meio de pesagens periódicas (kg/dia) e classificados por tipo de resíduo, permitindo a construção de indicadores ambientais.

A aplicação integrada dessas práticas resulta na redução significativa do volume de resíduos destinados a aterros sanitários, especialmente pela reciclagem da fração orgânica. A gravimetria evidencia a predominância de resíduos orgânicos em ambientes escolares e domésticos, reforçando a importância da compostagem. Além disso, o residuário contribui para mudanças comportamentais, promovendo maior conscientização sobre consumo e descarte.

Do ponto de vista educacional, as práticas analisadas favorecem a aprendizagem significativa, articulando teoria e prática e incentivando o protagonismo dos participantes. Ambientalmente, destacam-se a diminuição da poluição, a redução da emissão de gases de efeito estufa e o reaproveitamento de nutrientes


2 Residuario 

O conceito de residuário emerge no contexto das práticas de educação ambiental voltadas à gestão sustentável de resíduos sólidos, especialmente em ambientes escolares. Na experiência conduzida por Fabiana Nogueira Mina, o residuário é compreendido como um sistema organizado de separação, higienização e destinação de resíduos, substituindo o modelo tradicional de descarte em lixeiras comuns. Trata-se de uma estratégia pedagógica que integra teoria e prática, promovendo a conscientização ambiental e o protagonismo estudantil.

No projeto “Escola Lixo Zero”, desenvolvido na Escola de Educação Básica Aldo Câmara da Silva, o residuário foi implementado como um espaço físico estruturado onde os resíduos são classificados conforme seu potencial de reaproveitamento e reciclagem. Diferentemente do modelo convencional, o residuário não se limita à coleta, mas envolve processos educativos, como a reflexão sobre consumo, a redução de desperdícios e a valorização dos materiais descartados. �Consed · 1

A proposta articula-se com os princípios da política dos “5 Rs” — repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar —, consolidando-se como uma prática interdisciplinar que atravessa diferentes áreas do conhecimento. Nesse sentido, o residuário contribui para a formação de sujeitos críticos e conscientes, capazes de compreender a complexidade dos problemas ambientais contemporâneos e agir localmente para mitigá-los. �ALESC

Além de seu caráter educativo, o residuário configura-se como uma tecnologia social replicável, já adotada em diversas instituições de ensino no Brasil. Sua eficácia está relacionada à redução significativa do envio de resíduos aos aterros sanitários, promovendo a compostagem de resíduos orgânicos e o encaminhamento adequado dos recicláveis. Essa abordagem evidencia a potencialidade da educação ambiental como ferramenta de transformação social e ecológica. �S agres Online


3 Gravimetria aplicada à pesagem de resíduos sólidos e líquidos

A gravimetria, no contexto da gestão de resíduos, consiste na determinação quantitativa da massa de resíduos sólidos e líquidos gerados em determinado sistema, sendo fundamental para o diagnóstico ambiental e o planejamento de ações sustentáveis. Esse método baseia-se na pesagem direta dos resíduos previamente segregados por categorias (orgânicos, recicláveis, rejeitos e líquidos), permitindo a análise da composição gravimétrica e a identificação dos principais fluxos de descarte. A aplicação da gravimetria possibilita avaliar padrões de consumo, subsidiar programas de redução, reutilização e reciclagem, além de contribuir para a implementação de políticas públicas e práticas como o “lixo zero”. Em ambientes escolares e institucionais, a pesagem sistemática dos resíduos também assume caráter pedagógico, promovendo a educação ambiental crítica e o engajamento coletivo na gestão adequada dos materiais descartados. Assim, a gravimetria configura-se como uma ferramenta técnico-científica essencial para a quantificação, monitoramento e melhoria contínua dos sistemas de manejo de resíduos.










4 Método de Lages: Técnica de reciclagem de matéria orgânica em Lages: contribuições de Germano Guttier

A técnica de reciclagem de matéria orgânica desenvolvida no município de Lages, com contribuições de Germano Guttier, fundamenta-se no aproveitamento de sobras orgânicas provenientes, principalmente, de cozinhas domésticas e institucionais. Essa abordagem consiste na separação, trituração (quando possível) e encaminhamento dos resíduos orgânicos para processos de compostagem controlada, nos quais ocorre a decomposição biológica aeróbia por ação de microrganismos. O processo resulta na produção de composto orgânico estabilizado, rico em nutrientes, que pode ser utilizado como fertilizante natural em hortas e sistemas agroecológicos.

Do ponto de vista técnico-científico, a prática contribui para a redução do volume de resíduos destinados a aterros sanitários, minimizando a emissão de gases de efeito estufa, como o metano, e promovendo o ciclo de reaproveitamento de nutrientes. Além disso, apresenta relevância pedagógica, pois possibilita a integração entre educação ambiental, segurança alimentar e sustentabilidade. A técnica também dialoga com os princípios da economia circular e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a valorização dos resíduos como recursos e não como rejeitos.


Conclusão

A integração entre residuário, técnica de compostagem e gravimetria configura-se como uma estratégia eficiente e sustentável para a gestão de resíduos. Essas práticas, quando aplicadas de forma conjunta, promovem benefícios ambientais, sociais e educativos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e sustentável. Sua replicabilidade em diferentes contextos reforça seu potencial como instrumento de transformação socioambiental.


Referências (ABNT 2023

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10007: Amostragem de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de Saneamento Básico. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.

MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

PHILIPPI JR., Arlindo; AGUIAR, Alexandre. Resíduos sólidos: gestão e sustentabilidade. Barueri: Manole, 2018.

CONSED. Santa Catarina tem a primeira escola lixo zero do país. Disponível em: https://www.consed.org.br/noticia/sustentabilidade-santa-catarina-tem-a-primeira-escola-lixo-zero-do-pais⁠�. Acesso em: 10 abr. 2026. �Consed

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA. Obra literária “Pedagogia da Autonomia e Escolas Lixo Zero” tem estudantes como protagonistas. Disponível em: https://www.alesc.sc.gov.br⁠�. Acesso em: 10 abr. 2026. �ALESC

SAGRES ONLINE. Escola de Santa Catarina se torna a primeira instituição lixo zero do Brasil. Disponível em: https://sagresonline.com.br⁠�. Acesso em: 10 abr. 2026. �

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2010.

KIEHL, Eurípedes Malavolta. Manual de compostagem: maturação e qualidade do composto. Piracicaba: Agronômica Ceres, 2004.

PHILIPPI JR., Arlindo. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri: Manole, 2005.

PEREIRA NETO, João Tinoco. Compostagem: fundamentos e práticas operacionais. Viçosa: UFV, 2007.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável. Gestão de resíduos orgânicos. Florianópolis: SDS, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10007: Amostragem de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2010.

KIEHL, Eurípedes. Manual de compostagem: maturação e qualidade do composto. Piracicaba: Agronômica Ceres, 2004.

PEREIRA NETO, João Tinoco. Compostagem: fundamentos e práticas operacionais. Viçosa: UFV, 2007.

PHILIPPI JR., Arlindo. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Barueri: Manole, 2005.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável. Gestão de resíduos orgânicos. Florianópolis: SDS, 2018.

NOGUEIRA MINA, Fabiana. Educação ambiental e residuário escolar. (Obra pedagógica e práticas em escolas lixo zero).

GUTTIER, Germano. Reciclagem de resíduos orgânicos e compostagem em Lages. (Relatos técnicos e práticas locais).










Alimentos in natura e Agroecologia: origens histórico-antropológicas das plantas e fundamentos para implantação de uma horta orgânica agroecológica

Está análise apresenta uma análise integrada sobre alimentos in natura no contexto da Agroecologia, abordando a origem científica, histórica e antropológica de plantas cultivadas, bem como os elementos necessários para a implantação de uma horta orgânica agroecológica. A pesquisa evidencia a coevolução entre sociedades humanas e espécies vegetais, destacando processos como domesticação, difusão cultural e seleção artificial. Além disso, discute práticas sustentáveis de manejo do solo, biodiversidade e controle ecológico, fundamentais para a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis.


1. Introdução

Os alimentos in natura, conforme definidos no Ministério da Saúde do Brasil, são obtidos diretamente de plantas ou animais sem alterações industriais significativas. No contexto da Agroecologia, esses alimentos assumem papel central na promoção da saúde e da sustentabilidade. Historicamente, a agricultura resulta da domesticação de espécies vegetais ao longo de milhares de anos, associada à transição de sociedades caçadoras-coletoras para sistemas agrícolas complexos.


2. Origem científica, histórica e antropológica das plantas alimentares

A domesticação vegetal constitui um processo evolutivo e cultural. Espécies como o morango (Fragaria × ananassa) emergiram de hibridizações entre variedades da América do Norte e do Chile, sendo sistematizadas na França no século XVIII. A cenoura (Daucus carota) teve origem na Ásia Central, especialmente no Afeganistão, inicialmente com coloração roxa, modificada posteriormente por seleção humana na Holanda.

A cebolinha (Allium fistulosum) foi domesticada na China, integrando práticas alimentares milenares da Ásia Oriental, enquanto o alho (Allium sativum) tem origem na Ásia Central, com registros de uso no Egito Antigo. Esses exemplos evidenciam a relação entre cultura, alimentação e biodiversidade, caracterizando a dimensão antropológica dos sistemas alimentares.


3. Lista de plantas para sistemas agroecológicos

3.1 Hortaliças

Alface (Lactuca sativa), couve (Brassica oleracea), cenoura (Daucus carota), tomate (Solanum lycopersicum), pepino (Cucumis sativus).


3.2 Leguminosas

Feijão (Phaseolus vulgaris), ervilha (Pisum sativum), lentilha (Lens culinaris), grão-de-bico (Cicer arietinum), associadas à Fixação biológica de nitrogênio.


3.3 Plantas medicinais e aromáticas

Hortelã (Mentha spp.), alecrim (Rosmarinus officinalis), manjericão (Ocimum basilicum), erva-cidreira (Melissa officinalis).


3.4 Plantas de cobertura

Crotalária (Crotalaria juncea), aveia (Avena sativa), milheto (Pennisetum glaucum), importantes na Ciclagem de nutrientes.


4. Fundamentos para uma horta orgânica agroecológica

4.1 Solo e fertilidade

A base produtiva é o solo vivo, enriquecido com matéria orgânica por meio de compostagem, vermicompostagem e cobertura vegetal.


4.2 Água e energia solar

A irrigação deve ser eficiente e sustentável, com aproveitamento da água da chuva. A radiação solar é essencial para a fotossíntese e o desenvolvimento vegetal.


4.3 Biodiversidade e consórcios

O cultivo consorciado (policultura) promove equilíbrio ecológico, reduzindo pragas e aumentando a produtividade.


4.4 Controle ecológico de pragas

Utiliza-se controle biológico, extratos naturais e manejo integrado, evitando insumos químicos sintéticos.


4.5 Dimensão social e cultural

A agroecologia incorpora saberes tradicionais e promove segurança alimentar, fortalecendo comunidades locais.


5.



 Considerações finais

A produção de alimentos in natura em sistemas agroecológicos representa uma alternativa sustentável frente aos modelos agrícolas industriais. A integração entre conhecimento científico, práticas tradicionais e respeito aos ciclos naturais permite a construção de sistemas resilientes, saudáveis e socialmente justos.

Referências (ABNT NBR 6023:2023)

BRASIL. Ministério da Saúde do Brasil. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

ALTIERI, Miguel A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

GLIESSMAN, Stephen R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: UFRGS, 2009.

MAZOYER, Marcel; ROUDART, Laurence. História das agriculturas no mundo: do neolítico à crise contemporânea. São Paulo: UNESP, 2010.

FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Agroecology for sustainable food systems. Roma, 2018.

DIAMOND, Jared. Armas, germes e aço: os destinos das sociedades humanas. Rio de Janeiro: Record, 2017.









quarta-feira, 1 de abril de 2026

Processo Legislativo, Votações Parlamentares e Atos Presidenciais no Brasil (1985–2026): Análise Institucional da Nova República

 Está análise busca compreender os fenômenos políticos brasileiros que ocorrem no legislativo e executivo federal. O sistema político brasileiro (1985–2026) consolidou o presidencialismo de coalizão, no qual o Executivo depende do Congresso para aprovar projetos. Governos como Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva tiveram alta aprovação legislativa, enquanto Dilma Rousseff enfrentou crise que resultou em impeachment. O Congresso ampliou seu poder, especialmente em votações e derrubada de vetos. O Supremo Tribunal Federal ganhou protagonismo ao declarar leis inconstitucionais. O período recente é marcado por polarização política e maior necessidade de negociação institucional.



1 INTRODUÇÃO

A redemocratização brasileira inaugurada em 1985 consolidou um modelo político caracterizado pelo presidencialismo de coalizão, no qual o Poder Executivo depende da articulação com o Congresso Nacional para aprovar sua agenda legislativa. Estudos indicam que o Executivo frequentemente domina a iniciativa legislativa, enviando a maior parte dos projetos aprovados. �

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A promulgação da Constituição de 1988 marcou o início de um novo ciclo institucional, com forte participação parlamentar e social na elaboração das normas. �

Wikipédia

Este artigo analisa:

padrões de votação dos deputados federais;

principais leis aprovadas;

normas declaradas inconstitucionais;

sanções e vetos presidenciais.

2 GOVERNO JOSÉ SARNEY (1985–1990)

2.1 Contexto legislativo e votações

O governo de José Sarney foi marcado pela transição democrática e pela atuação da Assembleia Nacional Constituinte (1987–1988), composta por 559 parlamentares (deputados e senadores). �

Wikipédia

As votações parlamentares nesse período tiveram características específicas:

alta fragmentação partidária;

forte influência de movimentos sociais;

protagonismo do chamado “centrão” na Constituinte.

2.2 Principais projetos aprovados

Constituição Federal de 1988

Ampliação de direitos sociais (saúde, educação, trabalho)

Criação do SUS e ampliação da seguridade social

2.3 Inconstitucionalidades

Após 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a atuar com maior intensidade no controle de constitucionalidade, invalidando normas contrárias à nova Constituição (ex.: leis herdadas do regime militar incompatíveis com direitos fundamentais).

2.4 Sanções e vetos

Sarney utilizou o veto como instrumento político, mas com menor sistematização institucional do que nos governos posteriores. O modelo de controle de vetos ainda estava em consolidação.

3 GOVERNO FERNANDO COLLOR (1990–1992)

3.1 Padrão de votação parlamentar

O governo de Fernando Collor de Mello enfrentou dificuldades de articulação no Congresso, devido à ausência de uma base sólida.

Características:

baixo apoio parlamentar;

conflitos com partidos tradicionais;

uso intensivo de medidas provisórias.

3.2 Principais leis aprovadas

Plano Collor (reformas econômicas e confisco de poupança)

Abertura econômica e desregulamentação

3.3 Inconstitucionalidades

Diversas medidas econômicas foram questionadas no STF, especialmente relacionadas:

ao confisco de ativos financeiros;

à violação de direitos adquiridos.

3.4 Votações históricas (Impeachment)

O Congresso protagonizou uma das votações mais importantes da história brasileira:

abertura do processo de impeachment (Câmara);

julgamento político no Senado.

Collor renunciou em 1992 durante o processo. �

Wikipédia

3.5 Vetos e sanções

uso estratégico de vetos limitado pela crise política;

perda de controle sobre agenda legislativa.

4 GOVERNO ITAMAR FRANCO (1992–1995)

4.1 Contexto parlamentar

O governo de Itamar Franco caracterizou-se por maior estabilidade institucional após a crise do impeachment.

Padrões de votação:

recomposição de coalizões;

maior cooperação entre Executivo e Legislativo;

redução de conflitos institucionais.


4.2 Principais projetos aprovados

Plano Real (1994)

Reformas monetárias e fiscais

Estabilização da economia

4.3 Inconstitucionalidades

O STF analisou medidas econômicas, mas com menor grau de conflito comparado ao período Collor.

4.4 Sanções e vetos

atuação mais conciliadora;

menor uso de vetos;

maior taxa de aprovação de projetos do Executivo.


5 Análise comparativa dos governos Sarney, Collor e Itamar (1985–1995)

O período de 1985 a 1995 representa a consolidação da redemocratização brasileira e a reorganização das relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário, marcadas por diferentes padrões de governabilidade, produção legislativa e estabilidade institucional.

Durante o governo de José Sarney (1985–1990), observa-se uma relação de construção institucional com o Congresso Nacional, ainda em processo de adaptação após o regime militar. A produção legislativa foi fortemente orientada pela Constituição de 1988, com ampliação significativa dos direitos sociais e civis. Os vetos presidenciais foram moderados, e o período foi caracterizado pela transição democrática, com forte instabilidade econômica e política, mas com expansão inicial do controle de constitucionalidade, fortalecendo o papel do Judiciário.

No governo de Fernando Collor de Mello (1990–1992), a relação com o Congresso tornou-se conflituosa, marcada por baixa articulação política e forte uso de medidas econômicas radicais, como abertura comercial e reformas liberalizantes. A produção legislativa esteve centrada em tentativas de estabilização econômica, enquanto o controle de constitucionalidade passou por intensa judicialização, refletindo conflitos entre políticas executivas e limites constitucionais. O período foi profundamente afetado por crises políticas que culminaram no impeachment presidencial, evidenciando fragilidade institucional e baixa capacidade de governabilidade.

Já no governo de Itamar Franco (1992–1995), observa-se uma relação mais cooperativa com o Congresso, com redução dos conflitos institucionais e fortalecimento da articulação política. A produção legislativa foi direcionada para a estabilização econômica, culminando no Plano Real. Os vetos presidenciais foram baixos, e o período marcou a consolidação da estabilidade institucional, com menor tensão entre os poderes e fortalecimento da governança democrática.

Em síntese, o período analisado revela uma trajetória que vai da construção institucional (Sarney), passa pela crise e judicialização (Collor) e alcança a estabilização e consolidação democrática (Itamar), evidenciando a evolução das relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil pós-ditadura.




6 CONSIDERAÇÕES PARCIAIS

O período inicial da Nova República revela três fases distintas:

Fundação institucional (Sarney)

Crise e ruptura (Collor)

Estabilização (Itamar)

Essas fases moldaram o padrão posterior do sistema político brasileiro, marcado por:

dependência do Executivo em coalizões;

centralidade do Congresso nas votações;

crescente papel do Judiciário no controle de constitucionalidade.

REFERÊNCIAS (ABNT 2023 – PARCIAL)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Senado Federal. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, 2024. �

Senado Federal

QUEIROZ, Antônio Augusto de. Produção legislativa no Brasil contemporâneo. DIAP, 2020. �

Diap

BRASIL. História política da Nova República. Disponível em: Wikipedia




7 GOVERNO Fernando Henrique Cardoso (1995–2002)

7.1 Padrão de votações na Câmara dos Deputados

O governo FHC consolidou o modelo de presidencialismo de coalizão, com forte disciplina partidária e apoio parlamentar estruturado.

Características:

alta taxa de aprovação de projetos do Executivo;

uso estratégico de emendas constitucionais;

base aliada estável (PSDB, PFL, PMDB).

7.2 Principais projetos aprovados

Emenda da reeleição (EC nº 16/1997)

Privatizações (Vale, Telebras)

Lei de Responsabilidade Fiscal (2000)

7.3 Inconstitucionalidades

O STF analisou reformas administrativas e econômicas, especialmente:

privatizações;

reformas previdenciárias;

flexibilização do Estado.

Grande parte foi considerada constitucional, reforçando a agenda reformista.

7.4 Sanções e vetos

uso frequente de vetos parciais;

controle rigoroso da agenda legislativa;

alto índice de sanção de projetos do Executivo.

8 GOVERNO Luiz Inácio Lula da Silva (2003–2010)

8.1 Padrão de votações

O governo Lula manteve e ampliou o presidencialismo de coalizão, com maior inclusão social na agenda política.

Características:

ampla coalizão multipartidária;

uso intensivo de medidas provisórias;

negociações políticas constantes.

8.2 Principais leis aprovadas

Bolsa Família

Reforma da Previdência (2003)

Estatuto da Igualdade Racial

Expansão do ensino superior (REUNI, PROUNI)

8.3 Inconstitucionalidades

Casos relevantes analisados pelo STF:

cotas raciais (consideradas constitucionais);

reformas previdenciárias;

políticas sociais.

8.4 Crises e votações importantes

Escândalo do “Mensalão” (2005);

fortalecimento do controle institucional;

manutenção da governabilidade apesar da crise.

8.5 Vetos e sanções

uso moderado de vetos;

alto volume de projetos sancionados;

fortalecimento de políticas públicas sociais.

9 ANÁLISE COMPARATIVA (1995–2010)

Elemento

FHC

Lula

Modelo político

Consolidação neoliberal

Inclusão social

Relação com Congresso

Estável e disciplinada

Ampla e negociada

Produção legislativa

Reformas estruturais

Políticas sociais

Judicialização

Moderada

Crescente

Vetos

Estratégicos

Moderados

10 CONSIDERAÇÕES PARCIAIS


O período 1995–2010 representa a maturidade institucional da Nova República, com:

fortalecimento do Executivo;

centralidade do Congresso nas votações;

ampliação do papel do STF.

Destaca-se a continuidade institucional entre FHC e Lula, apesar das diferenças ideológicas.

REFERÊNCIAS (ABNT 2023 – PARTE 2)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

SANTOS, Fabiano. O Poder Legislativo no Presidencialismo de Coalizão. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Jurisprudência constitucional. Brasília: STF, 2023


11 GOVERNO Dilma Rousseff (2011–2016)

11.1 Padrão de votações

O governo Dilma apresentou queda na coesão da base aliada, com crescente dificuldade de articulação no Congresso.

Características:

fragmentação partidária;

aumento do “presidencialismo de coalizão instável”;

crescimento da oposição parlamentar.

11.2 Principais leis e medidas aprovadas

Marco Civil da Internet (2014)

Lei Anticorrupção (2013)

Programas sociais e educacionais

11.3 Inconstitucionalidades

O Supremo Tribunal Federal atuou intensamente:

análise de decretos orçamentários;

discussões sobre “pedaladas fiscais”;

controle de políticas públicas.

11.4 Votação histórica: Impeachment

A Câmara dos Deputados aprovou o impeachment em 2016, com votação nominal amplamente documentada.

Fatores determinantes:

crise econômica;

ruptura da coalizão;

pressão social e política.

11.5 Vetos e sanções

aumento do uso de vetos presidenciais;

dificuldade crescente em manter agenda legislativa.

12 GOVERNO Michel Temer (2016–2018)

12.1 Padrão de votações

O governo Temer retomou a estabilidade parlamentar com base sólida no Congresso.

Características:

forte articulação política;

apoio do chamado “centrão”;

alta taxa de aprovação de reformas.

12.2 Principais leis aprovadas

Reforma Trabalhista (2017)

Teto de gastos públicos (EC 95/2016)

12.3 Inconstitucionalidades

O STF analisou:

constitucionalidade do teto de gastos;

mudanças trabalhistas;

limites fiscais.

Grande parte foi mantida, consolidando reformas estruturais.

12.4 Vetos e sanções

uso estratégico de vetos;

elevada taxa de sucesso legislativo;

alinhamento Executivo–Legislativo.

13 GOVERNO Jair Bolsonaro (2019–2022)

13.1 Padrão de votações

Inicialmente com discurso anti-coalizão, o governo Bolsonaro posteriormente aderiu ao modelo tradicional.

Características:

início com baixa articulação;

posterior aproximação com o Congresso;

fortalecimento do “centrão”.

13.2 Principais leis aprovadas

Reforma da Previdência (2019)

Marco do Saneamento

Auxílio Emergencial (COVID-19)

13.3 Inconstitucionalidades

O STF teve papel central:

decisões sobre pandemia (competência de estados);

direitos fundamentais;

conflitos entre poderes.

13.4 Vetos e sanções

alto número de vetos presidenciais;

vários vetos derrubados pelo Congresso;

intensificação do conflito institucional.

14 GOVERNO Luiz Inácio Lula da Silva (2023–2026)

14.1 Padrão de votações

O atual governo retoma o presidencialismo de coalizão em ambiente altamente polarizado.

Características:

necessidade de ampla negociação;

Congresso mais autônomo;

fortalecimento das emendas parlamentares.

14.2 Principais projetos aprovados (até 2026)

Novo arcabouço fiscal

Reforma tributária (em andamento/conclusão parcial)

Políticas sociais ampliadas

14.3 Inconstitucionalidades

O STF continua atuando em:

controle de políticas fiscais;

direitos sociais;

conflitos federativos.

14.4 Vetos e sanções

uso estratégico de vetos;

frequente negociação para manutenção de vetos;

Congresso mais ativo na derrubada de vetos.

15 ANÁLISE GERAL (1985–2026)

15.1 Evolução do comportamento legislativo

Período

Característica central

1985–1994

Transição e instabilidade

1995–2010

Estabilidade e coalizão forte

2011–2016

Crise política

2016–2022

Reformas e polarização

2023–2026

Polarização e negociação intensiva

15.2 Padrões estruturais identificados

✔ Predominância do Executivo na agenda legislativa

✔ Dependência de coalizões partidárias

✔ Crescente judicialização da política

✔ Aumento do poder do Congresso (emendas e vetos)

15.3 Sobre votações de deputados

As votações mais relevantes (impeachments, reformas, PECs):

são nominais e registradas;

indicam forte disciplina partidária;

refletem negociações políticas e econômicas.

Bases oficiais:

Câmara dos Deputados (dados abertos)

Senado Federal

16 CONCLUSÃO

A análise histórica evidencia que o sistema político brasileiro evoluiu para um modelo complexo, no qual:

o Executivo lidera a formulação de políticas;

o Legislativo condiciona sua aprovação;

o Judiciário atua como árbitro constitucional.

O período recente demonstra maior instabilidade e polarização, exigindo novas formas de governabilidade e negociação institucional.

REFERÊNCIAS (ABNT 2023 – FINAL)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

SANTOS, Fabiano. O Poder Legislativo no Presidencialismo de Coalizão. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Jurisprudência constitucional. Brasília: STF, 2023.

NICOLAU, Jairo. Sistemas partidários e representação política no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

POWER, Timothy; ZUCCO JR., Cesar. Coalizões e governabilidade no Brasil. São Paulo: UNESP, 2011.



Anexo A


Processo Legislativo e Poder Presidencial no Brasil (1985–2026)

Análise de votações, leis aprovadas, vetos e inconstitucionalidades

Nova República brasileira

SLIDE 2 — CONTEXTO GERAL

Redemocratização a partir de 1985

Constituição de 1988 fortalece direitos e instituições

Sistema político baseado no presidencialismo de coalizão

Relação constante entre Executivo, Legislativo e Judiciário

SLIDE 3 — 1985–2002 (CONSOLIDAÇÃO INICIAL)

Fernando Henrique Cardoso

Estabilidade e reformas econômicas

Privatizações e Lei de Responsabilidade Fiscal

Forte articulação com Congresso

SLIDE 4 — 2003–2010 (EXPANSÃO SOCIAL)

Luiz Inácio Lula da Silva

Ampliação de políticas sociais (Bolsa Família)

Maior inclusão educacional e econômica

Crises políticas (Mensalão), mas manutenção da governabilidade

SLIDE 5 — 2011–2016 (CRISE POLÍTICA)

Dilma Rousseff

Queda de apoio no Congresso

Crise econômica e política

Impeachment aprovado pela Câmara dos Deputados

Aumento da instabilidade institucional

SLIDE 6 — 2016–2022 (REFORMAS E POLARIZAÇÃO)

Michel Temer: reformas trabalhista e teto de gastos

Jair Bolsonaro: reforma da previdência e pandemia

Forte atuação do Congresso e do STF

Aumento de conflitos institucionais

SLIDE 7 — 2023–2026 (ATUALIDADE)

Luiz Inácio Lula da Silva

Novo arcabouço fiscal e reforma tributária

Congresso mais independente e negociador

Crescente judicialização política

Polarização e necessidade de coalizões amplas