quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

De acordo com a Lei 12.305/2012, artigo 33, a responsabilidade de recolhimento é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes


Fonte da imagem: http://www.misturebas.com/site/escola-de-blumenau-faz-campanha-para-recolher-lixo-eletronico/

De acordo com a Lei 12.305/2012, artigo 33, a responsabilidade de recolhimento é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, mas eles nem sempre cumprem a determinação.

Fonte: http://avozdaserra.com.br/noticias/lixo-eletronico-precisa-ser-corretamente-descartado

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