segunda-feira, 20 de setembro de 2021

MANOBRAS NO CICLO DO FATURAMENTO 28 OU 33 DIAS

MANOBRAS NO CICLO DO FATURAMENTO 28 OU 33 DIAS O Decreto de Napoleão de 2015, possibilita manobra de aumentar até 33 dias. Assim possibilita manter a uma mediana para cima da media de consumo. Nossa água fica mais cara se economizar, falta incentivo de econkmizar água. Não adianta economizar água presidencial, quando pensamos que vai baixar o valor olha o que acontece. Simplismente por ter baixado o consumo da água à empresa pode colocar 33 dias ou seja aumentando 1000 litros (1m3) no consumo do mês ejogando para cima em vez de uma média de 9 metros cubicosserao 10 metros cúbicos. Sempre jogam para cima Parece pouco, 1000 em 1000 litros podem estar cobrando 24 mil litros de água o equivalente de 3 meses de consumo em valores financeiroos neste exemplo do consumidos temos cerca de R$ 200,00 por ano. Em 10 anos são R$ 2.000,00, se tivermos 50 mil residências com um repasse de bilhões. Que parece invisível, mas faz falta na hora da compra de alimentos em muitas residências. Art. 140 O(s) caso(s) não previsto(s) nesse Regulamento será(ão) decididos conforme normas internas do SAMAE e/ou CONCESSIONÁRIA, bem como legislação vigente. (...) ANEXO I DA TERMINOLOGIA CICLO DE FATURAMENTO: Período compreendido entre uma leitura e outra do hidrômetro e/ou estimativa de consumo, correspondente ao faturamento de determinada unidade usuária, não podendo ser superior a 33 dias e inferior a 28 dias. (...) Fonte: DECRETO Nº 10.809, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE E PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO. NAPOLEÃO BERNARDES, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, I, "g", da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990 e de conformidade com o Ofício nº 534/2015/PRES, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, datado de 24 de novembro de 2015, DECRETA: 2015. https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/decreto/2015/1080/10809/decreto-n-10809-2015-aprova-o-regulamento-dos-servicos-prestados-pelo-servico-autonomo-municipal-de-agua-e-esgoto-samae-e-pela-empresa-concessionaria-de-saneamento > Acessado em 2021.

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