quinta-feira, 20 de abril de 2017

Proposta de Estatuto Colegiado Grêmio Estudantil

ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL HERCÍLIO DEEKE - (EGEHD)
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL - (AEGV)
GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA SILVEIRA DE FREITAS – (GMªSF)

CAPITULO I
Fundação
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. Atualizada em 15/5/2012 Estatuto da criança e do Adolescente - ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) “Homenagem, a primeira professora em português (uma vida Nova)” Maria Silveira de Freitas – Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.
Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.
Parágrafo 2º - O GMªSF elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.
Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicável.

Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como finalidades:
I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses.
II - Promover por todos os meios disponíveis:
a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero.
b) Promover a comunidade dos estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.
d) A filiação do GMªSF às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.
e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985.
III - Defender, através dos meios a seu alcance:
a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes e da comunidade.
b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.
c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.
d) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.

CAPITULO II
DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMªSF)
Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMªSF.
Art. 4º - São direitos dos associados do GMªSF:
Parágrafo único: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.

CAPITULO III
Da organização do GMSF:
Art. 6º - São instâncias deliberativas do GMªSF: Assembléia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de Representantes de Turma– CCERS.
Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1.
Seção I
Da Assembleia
Art. 7º - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GMªSF, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto.
Art. 8º - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão.
Art. 9º - São atribuições da assembleia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto.
Art. 10º - A assembleia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto.
Seção II
CAPITULO IV
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS - GMªSF
Art. 11º - CCERS é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria do Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas – GMªSF.
Art. 12º - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GMªSF, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do CCERS por turno.
Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes.
Art.13º - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto.

Seção III
Da Diretoria
Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; PESQUISA CIENTIFICA; CULTURA; ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários.
Art. 15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C..
Art. 16º - São atribuições da Coordenação Geral conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Art. 17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal;
Art. 18º - É atribuição da Coordenação Geral e Coordenações: Pesquisa, Cultura, Esporte, lazer e Conselho Fiscal: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno.

ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES:
Art. 19º- São atribuições das COORDENAÇÕES:
a) Coordenação de Secretária: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas;
b) Coordenação PESQUISA: Organizar atividades de Pesquisa promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e eficiente a organização e ou participação de eventos que fomentem a Pesquisa Cientifica na Escola, em Universidades, Congressos locais, estaduais regionais, nacionais e ou internacionais.
c) Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros;
d) Coordenação ESPORTE: Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral.
e) Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores;
f) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios;
Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do  GMSF por um período superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto.

CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º – Competem Coordenação Geral e a Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para Representantes de turmas CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes;
Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios:
a-       Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária.
b-      Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos;
c-       Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração;
Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma.
Parágrafo único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art. 25º - Constituição e patrimônio do GMªSF:
I - As contribuições espontâneas de seus associados;
II - As contribuições de terceiros ou do poder público;
III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações;
IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias;
Art. 26º - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GMªSF e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao assumir a diretoria da GMªSF, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinará um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo 3º - O GMªSF não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral;
Art. 27º - Os bens do GMªSF somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembleia conforme estatuto.

CAPITULO VI
Do regime disciplinar
Art. 28º - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMªSF e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Art. 29º - A apuração das infrações é de competência dos CCERS – ª, assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração;
Art. 30º - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no CCERS – GMªSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMªSF de acordo com a gravidade da falta;
a) Violência Física e Atitude de xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais entre outros a expulsão como associado do GMªSF;
b) Uso do GMªSF para fins particulares suspensão temporária de participação no GMªSF;
c) Não participar nas atividades do grêmio estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;
d) A diretoria não seguir os planos de metas deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSªF, podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de todos os 18 da diretoria.
Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMªSF, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele.

CAPITULO VII
Das disposições finais e gerais
Art. 32º - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.
Art. 33º - O mandato da diretoria colegiada do GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de maio de 2014, termino em setembro de 2015, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto.
Art. 34º - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GMªSF.
Art. 35º - A coordenação geral do GMªSF coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião.
Art. 36º - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto.
Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado pela assembleia ou congresso.
Art. 38º - Este estatuto será modificado em congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos.
Art. 39º - A dissolução do GMªSF será aprovada em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia o estatuto do GMªSF.
Blumenau, 08 de abril de 2017.

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