ESTATUTO GRÊMIO ESTUDANTIL
HERCÍLIO DEEKE - (EGEHD)
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL - (AEGV)
GRÊMIO ESTUDANTIL MARIA
SILVEIRA DE FREITAS – (GMªSF)
CAPITULO I
Fundação
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO GRANDE VELHA
CENTRAL (AEGV) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GEHD), em consonância com a
Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do
Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. Atualizada em 15/5/2012 Estatuto da criança e do Adolescente - ECA
e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola
Ensino Básica Hercílio Deeke (EEBHD) “Homenagem, a primeira professora em
português (uma vida Nova)” Maria Silveira de Freitas – Grêmio Estudantil Maria
Silveira de Freitas - (GEMªSF = GMªSF)
na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC,
Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de
caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de
utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso.
Parágrafo 1º - As atitudes e o GMªSF reger-se-ão
pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral ordinária de seus
associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante.
Parágrafo 2º - O GMªSF elege para decidir sobre
questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau.
Parágrafo 3º - A GMªSF, Como pessoa jurídica de
direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas
Normas de direito que lhe for aplicável.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil GMªSF tem Como
finalidades:
I - Congregar os estudantes do EEBHD e
representar os seus interesses.
II - Promover por todos os meios
disponíveis:
a) Congregar os Estudantes matriculados Na
EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social,
Política, religiosa ou gênero.
b) Promover a comunidade dos estudantes ao
acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação,
mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e
Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da
qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem
como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de
lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos,
culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz,
visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres,
participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil.
d) A filiação do GMªSF às entidades gerais
de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em
outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação.
e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4
de novembro de 1985.
III - Defender, através dos meios a seu
alcance:
a) Defender o ensino público e gratuito de
qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos
estudantes e da comunidade.
b) - Promover a democracia, e
independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor,
sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária.
c) Direito à participação nos fóruns
internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke.
d) Os representantes e ou diretoria
colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP,
conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz.
CAPITULO II
DEVERES E DIREITOS DOS
ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD = GMªSF)
Art. 3º - São sócios do GMªSF, todos os
estudantes, do ensino fundamental até 6º a 9º ano, do ensino médio até 3º ano,
ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como
membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade
de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único -
Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GMªSF, não
se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GMªSF.
Art. 4º - São direitos dos associados do GMªSF:
Parágrafo único: Participar de todas as suas atividades;
Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o
parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao
congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos
que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio.
CAPITULO III
Da organização do GMSF:
Art. 6º - São instâncias deliberativas do GMªSF:
Assembléia Geral; Congresso da Comunidade Estudantil de Representantes de Turma–
CCERS.
Parágrafo único - A Diretoria Colegiada GMªSF somente
terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembleia
de associados, mobilizações, ações e atividades das promoções serão compostas
no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando
pelo número 1.
Seção I
Da Assembleia
Art. 7º - A assembléia o órgão máximo de
deliberação do GMªSF, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus
associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria
política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do
direito de voto.
Art. 8º - A assembléia se reunirá
ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo CCERS, com
edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação
geral do Grêmio Estudantil, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos
representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões da
assembleia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital
público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima
de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembleia, em primeira
chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais
deliberarão.
Art. 9º - São atribuições da assembleia geral:
Aprovar ou alterar este presente estatuto do GMSªF, mediante o voto secreto e
ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou
reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste
estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que
garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada
deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste
estatuto.
Art. 10º - A assembleia geral somente se reunirá
no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos
depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por
presença efetiva na hora e local da assembleia, proposto antecipadamente no
edital conforme este estatuto.
Seção II
CAPITULO IV
DO CONGRESSO COMUNITÁRIO
ESTUDANTIL DOS REPRESENTANTES DE SALA - CCERS - GMªSF
Art. 11º - CCERS é um das instancias
deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os
associados e a diretoria do Grêmio Estudantil Maria Silveira de Freitas – GMªSF.
Art. 12º - Os Representantes de Turmas se
Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que
convocados pela coordenação do GMªSF, pela maioria simples da diretoria, ou
dois membros do CCERS por turno.
Parágrafo único - Os membros do CCERS, representados
por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de
seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes.
Art.13º - São atribuições dos Representantes de
Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de
atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou
reivindicações a seus representantes, nos fins competentes no CONSELHO
DELIBERATIVO DA EEBHD entre outros. Apreciar as atividades da Diretoria
Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre
qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer
cumprir esse estatuto.
Seção III
Da Diretoria
Art.14º – A Diretoria Colegiada (D.C.) composta
de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; PESQUISA CIENTIFICA; CULTURA;
ESPORTE; LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função,
um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição
num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição;
A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para
melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade,
"capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar
entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital
conforme estatuto, para contratação de funcionários.
Art. 15º – A diretoria se reunirá Ordinariamente
uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada pela Coordenação
Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento
Interno da D.C..
Art. 16º - São atribuições da Coordenação Geral conjuntamente a Diretoria
Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos
representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira
quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano
seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de
atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos
necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os
demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos
representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios
e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis
meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto;
Art. 17º - São atribuições da Coordenação Geral: Representar o GMªSF
em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da
Assembleia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a
sua função, para a execução dos objetivos do GMªSF e do programa anual de
atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos,
aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos
bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil
e fiscal;
Art. 18º - É atribuição da Coordenação Geral e Coordenações: Pesquisa, Cultura, Esporte, lazer e
Conselho Fiscal: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito
a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para
preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário.
Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino
e outro noturno.
ATRIBUIÇÕES DAS
COORDENAÇÔES:
Art. 19º- São atribuições das COORDENAÇÕES:
a) Coordenação
de Secretária: Execução de todos os serviços própria de secretária como
lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários,
Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios;
Guardar e controlar os bens patrimoniais do GMªSF; Executar o cargo inerente a
sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação
geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a
prestação de contas aos representantes de turmas;
b) Coordenação
PESQUISA: Organizar atividades de
Pesquisa promover por todos os meios possíveis de forma organizada, sistemática
e eficiente a organização e ou participação de eventos que fomentem a Pesquisa
Cientifica na Escola, em Universidades, Congressos locais, estaduais regionais,
nacionais e ou internacionais.
c) Coordenação CULTURA:
Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma
organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e
realizações da entidade; Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de
divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória, como este
estatuto, regimentos internos e outros;
d) Coordenação
ESPORTE: Organizar atividades
esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as
suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades
desenvolvidas junto ao publico em geral.
e) Coordenação
LAZER: É responsável em organizar
atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e
professores;
f) Coordenação
de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, com AUTONOMIA
DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios;
Art. 20º - Os membros da Diretoria perderão as
suas funções quando: Se ausentar das atividades do GMSF por um período superior a 45 dias sem uma
prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio
ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º – Competem Coordenação Geral e a
Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de
turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma
comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não
podendo votar no Congresso para executar essa função.
Art. 22º - As Eleições para Representantes de
turmas CCERS – GMªSF será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores,
representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada
estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados
presentes;
Art. 23º - A eleição dos membros da diretoria
será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios:
a-
Indicação
de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em
edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e
secretária.
b-
Indicação
dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos;
c-
Indicação
dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes,
urnas, fiscais e apuração;
Art. 24º - A Eleição da Diretoria Colegiada pode
ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares
representantes de turma.
Parágrafo
único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo
entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo
congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização.
Art. 25º - Constituição e patrimônio do GMªSF:
I - As contribuições espontâneas de seus
associados;
II - As contribuições de terceiros ou do
poder público;
III - Ações, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições e sua aplicações;
IV - Rendimentos de promoções e eventos
realizados pela entidade ou em parcerias;
Art. 26º - a diretoria colegiada será
responsável pelos bens do GMªSF e responderá por eles em suas instâncias
deliberativas e ou em juízo: Parágrafo 1º - ao assumir a diretoria da GMªSF, a
coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinará
um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo 2º - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GMªSF.
O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se
turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados.
Parágrafo 3º - O GMªSF não responsabilizará por
obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização
escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral;
Art. 27º - Os bens do GMªSF somente poderão ser
utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria
não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza
sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em
assembleia conforme estatuto.
CAPITULO VI
Do regime disciplinar
Art. 28º - São consideradas infrações
disciplinares: Usar o GMSF para finalidades diferentes das que estão previstas
neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento
agressivo, antidemocrático, antissocial; estar em dificuldades nas atividades
escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GMªSF e seus
associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
Art. 29º - A apuração das infrações é de
competência dos CCERS – ª, assegurando-se o direito de defesa do acusado de
infração;
Art. 30º - Uma vez apuradas, as infrações serão
debatidas no CCERS – GMªSF, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e
ou em assembleia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a
mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GMªSF de
acordo com a gravidade da falta;
a) Violência Física e Atitude de
xenofobia, homofobia, machismo, bulying, agressão ao meio ambiente, animais
entre outros a expulsão como associado do GMªSF;
b) Uso do GMªSF para fins particulares
suspensão temporária de participação no GMªSF;
c) Não participar nas atividades do grêmio
estudantil ser chamado (a) atenção pela diretoria;
d) A diretoria não seguir os planos de metas
deliberados pelo CCERS – GMªSF, poderá que responder perante o CCERS – GMSªF,
podendo a diretoria colegiada perder a função de COORDENAÇAO parcial e ou de
todos os 18 da diretoria.
Art. 31º- Todos os atos contra o patrimônio do GMªSF,
devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou
fora dele.
CAPITULO VII
Das disposições finais e
gerais
Art. 32º - O presente estatuto somente poderá
ser alterado em congresso ou assembleia geral, com maioria simples dos
presentes, respeitando edital conforme esse estatuto.
Art. 33º - O mandato da diretoria colegiada do
GMSF terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de
maio de 2014, termino em setembro de 2015, podendo ser antecipada a eleição
conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada
em edital, assim por diante conforme esse estatuto.
Art. 34º - As propostas, sugestões e ou
reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e
encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do
GMªSF.
Art. 35º - A coordenação geral do GMªSF
coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer
destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador
para aquela reunião.
Art. 36º - Será permitida a participação de não
sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham
do direito de voto.
Art. 37º - Nenhum associado poderá identificar-se
como representante do GMªSF sem autorização escrita da diretoria, e ou aprovado
pela assembleia ou congresso.
Art. 38º - Este estatuto será modificado em
congresso ou assembleia geral através do voto secreto ou aberto dos seus
representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria
simples dos mesmos.
Art. 39º - A dissolução do GMªSF será aprovada
em Assembleia Geral Extraordinária - AGE, remetendo o seu patrimônio a uma
entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Aprovado por esta assembleia
o estatuto do GMªSF.
Blumenau, 08 de abril de 2017.